O saque do FGTS terá um novo caminho judicial a partir de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A mudança define o tribunal responsável por analisar cada ação conforme o motivo que levou o trabalhador a pedir a liberação dos valores.
Saque do FGTS terá regra diferente na Justiça
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 32, um incidente de recursos repetitivos do TST. O tribunal analisou qual ramo do Judiciário deve julgar pedidos feitos contra a Caixa Econômica Federal para movimentar valores do Fundo.
O novo entendimento divide os pedidos em dois grupos. O primeiro envolve situações diretamente relacionadas ao contrato de trabalho. O segundo reúne casos em que o motivo do saque não depende da relação entre empregado e empregador.
Quando a Justiça do Trabalho será responsável
A Justiça do Trabalho continuará responsável pelos pedidos ligados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho.
Essa regra vale para situações como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empresa e extinção da empresa.
Nesses casos, o juiz precisa analisar questões relacionadas ao vínculo de emprego. Por isso, o processo permanece dentro da Justiça especializada.
Quando o caso irá para a Justiça comum
A Justiça comum deverá analisar pedidos em que o direito ao saque não depende do contrato de trabalho.
Entram nesse grupo situações como doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece as hipóteses que permitem movimentar a conta do FGTS.
O que muda para quem precisa sacar o FGTS
A mudança não criou novas formas de retirada do dinheiro. As regras que permitem o saque continuam previstas na legislação do FGTS.
A própria Caixa informa que o trabalhador precisa se enquadrar em uma das hipóteses legais para solicitar a movimentação da conta. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, conforme o caso e a documentação exigida.
A novidade está no caminho judicial quando existe algum problema que impede a liberação dos valores.
Antes, havia divergência entre os tribunais sobre quem deveria analisar esses processos. O TST adotava uma posição mais ampla para a Justiça do Trabalho. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguia entendimento diferente.
O novo julgamento busca aproximar os entendimentos e reduzir conflitos sobre a competência de cada ramo do Judiciário.
TST cria regra de transição para processos antigos
A mudança também trouxe uma regra para os processos que já estavam em andamento.
Os casos que tinham recebido sentença de mérito antes da publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento do processo. A regra também vale para a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir o novo entendimento definido pelo TST.
A medida evita que processos já avançados sejam transferidos apenas por causa da mudança na interpretação do tribunal.
Como funciona o saque do FGTS atualmente
O FGTS é formado por depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. A Caixa informa que o depósito mensal corresponde, em regra, a 8% do salário.
A legislação prevê diferentes situações para movimentação dos recursos. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia e algumas condições de saúde ou calamidade.
Portanto, a decisão do TST não muda o direito ao saque. Ela define qual Justiça deve analisar o pedido quando o trabalhador precisa recorrer ao Judiciário.
Com a nova divisão, o motivo da retirada passa a ter papel central na definição do caminho judicial. Quem tiver um pedido negado ou encontrar impedimento para movimentar o dinheiro deverá observar a situação específica antes de buscar uma decisão judicial.
