Quem desembarca de voos internacionais com mercadorias para declarar ganhou um caminho mais rápido no aeroporto. A Receita Federal implementou a funcionalidade de Registro Automático na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o transporte aéreo, liberando de forma imediata os passageiros que apresentarem declarações consideradas de baixo risco.
Na prática, as declarações enviadas pelo aplicativo ou site oficial passam por um filtro digital instantâneo. Se o documento for aprovado pelo gerenciamento de risco da alfândega, o viajante não precisa mais enfrentar a fila de atendimento presencial do setor de “bens a declarar”, podendo ir direto para o desembarque.
Entenda a razão da mudança
A atualização integra a reestruturação dos processos de fiscalização de bagagens no país. Ao automatizar a liberação dos casos mais simples, o órgão consegue canalizar a atuação dos fiscais para situações que realmente demandam verificação minuciosa ou apuração de irregularidades.
Passos para utilizar a liberação automática
A nova ferramenta não extingue a obrigação de declarar itens quando o passageiro estiver enquadrado nas regras da alfândega. O processo funciona da seguinte forma:
O passageiro preenche e envia a e-DBV normalmente antes de passar pela fiscalização. O sistema analisa as informações prestadas com base em critérios internos de inteligência aduaneira.
Se a declaração for aceita no registro automático, a mensagem na tela libera a passagem direta. Do contrário, o aplicativo orienta o viajante a se apresentar ao setor de controle.
Vale destacar que a autoridade aduaneira mantém integralmente o poder de realizar abordagens, vistoriar bagagens, rever declarações e aplicar cobranças tributárias a qualquer momento no saguão de desembarque.










