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Cotidiano

Fisco paulista vê sonegação de R$ 350 milhões em ICMS

31/01/2019 às 17:07  atualizado em 31/01/2019 às 17:38

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira, a Operação Sebo Virtual, em diversas regiões do Estado, para reprimir fraude fiscal estruturada no comércio de sebo bovino, que teria lesado os cofres públicos em pelo menos R$ 350 milhões.

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A operação, em conjunto com a Divisão de Investigações sobre Crimes Contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Policia Civil, mobiliza 60 agentes fiscais e 30 policiais civis, que executam trabalhos em 15 alvos, além de cumprirem seis mandados de busca e apreensão, nos municípios de São Paulo, Amparo, Vargem Grande do Sul, Jales, Dirce Reis e Barueri.

Segundo a Assessoria de Comunicação da Fazenda, indícios reunidos pelo fisco paulista apontam para a existência de ao menos quatro grupos articuladores, com núcleos de atuação concentrados em São Paulo, Paraná e Rio. A estimativa é de que esses grupos teriam movimentado cerca de R$ 2,15 bilhões em operações somente no Estado de São Paulo e deixado de recolher aos cofres públicos R$ 350 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no período de cinco anos, "por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos".

"Estes grupos seriam formados por empresas de fachada e simuladas que teriam sido criadas especificamente para gerar e transferir créditos espúrios de ICMS", informa a Fazenda. Os quadros societários seriam compostos por "sócios laranjas" com o objetivo de afastar eventual responsabilidade dos controladores do esquema pelos débitos tributários decorrentes.

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Ao simularem as operações, os beneficiários da fraude deixavam de recolher ICMS por meio de um creditamento indevido e superfaturado das empresas simuladas dentro e fora do estado de São Paulo, afirma a Fazenda.

Modus Operandi.

De acordo com a legislação paulista, as operações com sebo dentro do Estado de São Paulo ocorrem sem o destaque do ICMS, cujo recolhimento fica diferido para o momento de sua transformação em subproduto.

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Com a ocorrência da industrialização o contribuinte deve arcar com a totalidade do ICMS não recolhido anteriormente em toda a cadeia de operações. De outro modo, nas operações interestaduais não ocorre o diferimento do imposto. Segundo a Fazenda, "no intuito de escapar do alcance do fisco, os articuladores da fraude passaram a simular operações interestaduais, a fim de se aproveitarem de créditos fictícios e se eximirem da responsabilidade pelo pagamento do imposto que adviria das operações de industrialização do sebo dentro do estado".(EC)

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