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Cotidiano

Guarujá segue oferecendo descontos para Refis; saiba qual valor

Ação tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico do Município

Gabriel Fernandes

18/06/2024 às 18:14  atualizado em 18/06/2024 às 18:19

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Refis abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não

Refis abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não | Divulgação/PMG

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) segue oferecendo 45% de desconto pela Prefeitura de Guarujá, para quem quiser garantir a chance de não ter o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

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O Refis tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico do Município e concede isenção de até 45% sobre multas e juros para quem pagar as dívidas em até 12 meses. Nas demais hipóteses, é possível fazer parcelamento, com juros, em até 36 vezes (veja abaixo).

O Refis abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Oportunidade

A Administração Municipal segue com o processo de notificações de cobranças de devedores via Cartório. Com isso, os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura poderão ter os nomes negativados. Atualmente, a Cidade tem mais de R$ 8,5 bilhões a receber, referentes a mais de 40 mil devedores. O valor é três vezes superior ao do Orçamento Municipal previsto para este ano.

Por enquanto, recebem a notificação os devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os que possuem débitos mobiliários serão os próximos notificados. O contribuinte receberá, em casa, o boleto atualizado para pagamento. Será possível regularizar a situação em até 36 parcelas.

O procedimento que leva à negativação tem o objetivo de buscar recursos relativos ao não pagamento de impostos para promover novos investimentos e viabilizar mais desenvolvimento para a Cidade, principalmente para o incremento de programas estruturais e estratégicos em Educação e Saúde, a realização de obras de macrodrenagem, infraestrutura urbana, mobilidade, entre outros.

Adesão pela internet facilita a vida de contribuintes

Para evitar a negativação, o contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line ao Refis, sem precisar sair de casa. Basta consultar o requerimento de adesão no site da prefeitura, em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

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Postos presenciais

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo – Superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.

O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho) – telefone: (13) 3342-5872; e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa) – telefones: (13) 3344-4200 ou 3344-4206. Nos locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Redução de multas e juros

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– De uma até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 45% do seu total;

– De 13 a até 18 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 40% dos seus totais;

– De 19 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 35% dos seus totais;

– De 25 a até 36 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 30% dos seus totais.

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