A harmonização facial feita por dentistas entrou novamente no centro de uma disputa judicial. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, após recurso apresentado contra uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Justiça anula norma sobre harmonização facial feita por dentistas
A 8ª Turma do TRF1 reconheceu, por maioria, a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019. A norma reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19/8). O processo envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM), o CFO e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Segundo o CFM, o tribunal entendeu que o conselho odontológico ultrapassou seu poder de regulamentação. Conselhos profissionais podem fiscalizar e organizar atividades previstas em lei.
A decisão, porém, considerou que uma resolução não pode criar novas atribuições profissionais sem previsão legal. Esse entendimento foi usado para anular a norma de 2019.
Quais procedimentos estavam previstos na resolução
A Resolução CFO nº 198/2019 estabelecia a Harmonização Orofacial como uma especialidade odontológica. O texto também definia procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais habilitados.
Entre eles estavam aplicações de toxina botulínica e preenchimentos faciais. A norma também citava técnicas para estimular a produção de colágeno.
O documento incluía ainda intradermoterapia, laserterapia e lipoplastia facial. Procedimentos como bichectomia e cirurgias para correção dos lábios também apareciam entre as competências previstas.
O que muda após a decisão judicial
O efeito da decisão depende da publicação do acórdão. Conforme o CFM, a anulação passa a produzir efeitos a partir desse momento.
A íntegra do acórdão ainda não estava disponível na consulta pública do processo quando as informações foram divulgadas. Por isso, detalhes sobre o alcance imediato da decisão dependem do documento oficial.
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer. A entidade defende a atuação dos dentistas na Harmonização Orofacial e afirma que adotará as medidas judiciais disponíveis.
Disputa envolve limites entre profissões
O CFM sustenta que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia não podem ser autorizados apenas por uma resolução.
Já o CFO defende que a formação odontológica permite atuação em procedimentos relacionados à região orofacial. A entidade também afirma que a legislação não torna toda intervenção na face exclusiva da Medicina.
A discussão, portanto, envolve a interpretação das leis que definem as atribuições de cada profissão. A decisão do TRF1 ainda pode ser contestada. O andamento do processo deverá esclarecer os efeitos práticos sobre os profissionais que realizam procedimentos de harmonização orofacial.
