Harmonização facial feita por dentistas é barrada pela Justiça e decisão pode mudar atuação em procedimentos estéticos

Decisão do TRF1 considera ilegal resolução de 2019 e prevê mudanças nas atribuições profissionais após publicação do acórdão

A norma de 2019 incluía procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno

A norma de 2019 incluía procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. Foto: Reprodução/Magnific

A harmonização facial feita por dentistas entrou novamente no centro de uma disputa judicial. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, após recurso apresentado contra uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

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Justiça anula norma sobre harmonização facial feita por dentistas

A 8ª Turma do TRF1 reconheceu, por maioria, a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019. A norma reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade da Odontologia.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (19/8). O processo envolve o Conselho Federal de Medicina (CFM), o CFO e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Segundo o CFM, o tribunal entendeu que o conselho odontológico ultrapassou seu poder de regulamentação. Conselhos profissionais podem fiscalizar e organizar atividades previstas em lei.

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A decisão, porém, considerou que uma resolução não pode criar novas atribuições profissionais sem previsão legal. Esse entendimento foi usado para anular a norma de 2019.

Quais procedimentos estavam previstos na resolução

A Resolução CFO nº 198/2019 estabelecia a Harmonização Orofacial como uma especialidade odontológica. O texto também definia procedimentos que poderiam ser realizados pelos profissionais habilitados.

Entre eles estavam aplicações de toxina botulínica e preenchimentos faciais. A norma também citava técnicas para estimular a produção de colágeno.

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O documento incluía ainda intradermoterapia, laserterapia e lipoplastia facial. Procedimentos como bichectomia e cirurgias para correção dos lábios também apareciam entre as competências previstas.

O que muda após a decisão judicial

O efeito da decisão depende da publicação do acórdão. Conforme o CFM, a anulação passa a produzir efeitos a partir desse momento.

A íntegra do acórdão ainda não estava disponível na consulta pública do processo quando as informações foram divulgadas. Por isso, detalhes sobre o alcance imediato da decisão dependem do documento oficial.

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O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer. A entidade defende a atuação dos dentistas na Harmonização Orofacial e afirma que adotará as medidas judiciais disponíveis.

Disputa envolve limites entre profissões

O CFM sustenta que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia não podem ser autorizados apenas por uma resolução.

Já o CFO defende que a formação odontológica permite atuação em procedimentos relacionados à região orofacial. A entidade também afirma que a legislação não torna toda intervenção na face exclusiva da Medicina.

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A discussão, portanto, envolve a interpretação das leis que definem as atribuições de cada profissão. A decisão do TRF1 ainda pode ser contestada. O andamento do processo deverá esclarecer os efeitos práticos sobre os profissionais que realizam procedimentos de harmonização orofacial.