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Cotidiano
'PROPENSÃO AO ABORTO'. Internação deverá ser recomendada apenas para casos extremos; proposta original recebeu críticas
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'Ideia é de que uma pessoa não possa realizar o aborto se não estiver em sã consciência, diz vereador | /THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO
Após críticas, o vereador Fernando Holiday (DEM) decidiu modificar pontos de um projeto de lei que previa a internação psiquiátrica de mulheres grávidas caso seja constatado, durante atendimento médico, que a paciente tem "propensão ao abortamento ilegal". O texto, apresentado na Câmara de São Paulo no fim de maio, tem causado polêmica entre parlamentares e especialistas.
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O vereador afirmou ao "Estado" nesta quarta-feira que a previsão de internação psiquiátrica da mulher que pretende abortar será mantida, mas com a indicação de que essa internação ocorra apenas em casos específicos e extremos. "A ideia é de que uma pessoa não possa realizar o abortamento se não estiver em sã consciência", disse o vereador, citando o caso de mulheres dependentes de drogas que moram nas ruas. Nesses casos, a proposta é que as grávidas passem por uma internação de até 72 horas para "retomada da consciência". Segundo o vereador, haverá no novo texto uma "especificação sobre esses casos".
O ponto havia sido criticado por especialistas, que viram inconstitucionalidade na proposta. Segundo Mauro Aranha, psiquiatra e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a decisão de uma mulher pelo aborto "não tem qualquer relação com um transtorno mental na esmagadora maioria das vezes". O psiquiatra Daniel Martins de Barros também criticou a proposta, que, segundo afirma, aumenta o estigma tanto em relação ao aborto quanto aos transtornos mentais.
Conforme afirmou o vereador na quarta (26), também será retirada do texto a obrigatoriedade de que a mulher apresente alvará judicial autorizando o aborto. Críticos ao projeto apontavam que a necessidade do documento poderia acabar estendendo a gravidez e impossibilitando o aborto.
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Esse alvará, de acordo com Holiday, será substituído pela obrigatoriedade de apresentar um boletim de ocorrência em caso de gravidez por estupro. A mudança nesse dispositivo, segundo o vereador, ocorre para não postergar o procedimento.
"Se a mulher não consegue o alvará ou demora para sair, o feto vai se desenvolvendo mais, a sensibilidade do feto aumenta e o aborto fica mais complicado. Acaba sendo um sofrimento maior tanto para a mulher quanto para a segunda vida, que seria a do feto".
O texto original também previa a obrigatoriedade de que a mulher passasse por atendimento psicológico para "dissuadi-la da ideia de realizar o abortamento", escutasse batimentos cardíacos do feto e assistisse a exames de imagem da gravidez. Também indicava o atendimento religioso ou sobre "as questões bioéticas do abortamento".
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De acordo com o vereador, o substitutivo do projeto vai retirar essas obrigatoriedades. (EC)
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