Ignorar essa regra em SP pode custar multa pesada a supermercados e shoppings

Exigência está prevista na Lei nº 16.736, sancionada em 1º de novembro de 2017

Mesmo não sendo criada na atual gestão, a regra é de conhecimento do governador Tarcísio de Freitas e permanece obrigatória

Mesmo não sendo criada na atual gestão, a regra é de conhecimento do governador Tarcísio de Freitas e permanece obrigatória | Pexels (ilustrativa)

Uma lei em vigor no Estado de São Paulo obriga supermercados, shoppings e outros espaços com grande circulação de pessoas a manterem fraldários acessíveis ao público.

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A norma segue válida e seu descumprimento pode resultar em multas que ultrapassam R$ 10 mil, com valores atualizados anualmente pelo IPCA.

Mesmo não sendo criada na atual gestão, a regra é de conhecimento do governador Tarcísio de Freitas e permanece obrigatória para todos os estabelecimentos enquadrados na legislação.

Lei determina adaptação de fraldários em locais de grande fluxo

A exigência está prevista na Lei nº 16.736, sancionada em 1º de novembro de 2017. O texto determina a instalação ou adaptação de fraldários acessíveis, garantindo melhores condições para pais, responsáveis e cuidadores em espaços de uso coletivo.

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A legislação vale para estabelecimentos com grande circulação, como supermercados e centros comerciais, que devem adequar suas estruturas para atender ao público de forma inclusiva.

Norma segue válida

A proposta foi apresentada por Toninho Vespoli, Eduardo Suplicy e Sâmia Bomfim, e promulgada pelo então prefeito João Doria. Apesar das mudanças nas administrações municipal e estadual ao longo dos anos, a lei não foi revogada.

Com isso, os estabelecimentos continuam obrigados a cumprir a determinação. Quem ignora a regra está sujeito a penalidades financeiras significativas, reforçando a fiscalização e a necessidade de adequação às normas de acessibilidade.