INSS muda regra e inclui nova condição para receber auxílio-doença

Nova regra está em vigor desde 24 de julho e permite dispensa das 12 contribuições mínimas em casos previstos na legislação

INSS amplia auxílio-doença sem carência e inclui nova condição / Divulgação/INSS

INSS muda regra e inclui nova condição para receber auxílio-doença

O governo ampliou a lista de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária sem a carência de 12 contribuições ao INSS.

Continua após a publicidade

A mudança está em vigor desde 24 de julho. A gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de situações que dispensam o número mínimo de pagamentos.

Com a alteração, o grupo passou a reunir 18 doenças e condições. A regra foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União.

Veja as 18 condições

A relação prevista pela Previdência Social reúne doenças graves e outras situações específicas.

Continua após a publicidade

São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

No caso do AVC e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende da evolução aguda do quadro e do atendimento aos critérios de gravidade.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Continua após a publicidade

Em regra, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais ao INSS.

Porém, a carência deixa de ser exigida nas situações previstas na legislação.

A dispensa também vale para acidentes de qualquer natureza. O mesmo ocorre em casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Continua após a publicidade

Ainda assim, o segurado precisa comprovar a incapacidade para exercer sua atividade.

Perícia define se há direito

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal.

O perito analisa os documentos médicos e a condição apresentada pelo segurado. A conclusão pode apontar incapacidade temporária ou permanente.

Continua após a publicidade

Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária.

Já uma incapacidade permanente pode resultar na aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona o afastamento?

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento.

Continua após a publicidade

A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento do benefício.

Para isso, o trabalhador precisa cumprir os demais requisitos previdenciários.

O benefício permanece ativo enquanto durar a incapacidade. Ele pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.

Continua após a publicidade

Perícia pode ser presencial

A avaliação costuma ocorrer presencialmente em uma unidade do INSS.

Nesse momento, o segurado apresenta documentos que comprovem sua condição. Podem ser solicitados exames, laudos e atestados médicos.

Em determinadas situações, porém, a análise pode ocorrer apenas por documentos.

Continua após a publicidade

Esse procedimento pode ser usado quando o segurado aguarda uma perícia presencial em uma localidade com espera superior a 30 dias.

O pedido é feito pelo Meu INSS. Os documentos médicos são enviados pela plataforma.

A análise documental não pode ser usada para benefício por incapacidade de natureza acidentária.

Continua após a publicidade

Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito pela plataforma ou aplicativo Meu INSS.

Após entrar na conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”.

Em seguida, deve buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Continua após a publicidade

O andamento também pode ser acompanhado pela plataforma. Para isso, basta acessar a opção “Consultar Pedidos”.

O INSS recomenda manter os dados de contato atualizados.

Quais documentos são necessários?

O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição e sua incapacidade para o trabalho.

Continua após a publicidade

Entre os documentos estão:

  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Receitas;
  • Documento com foto;
  • CPF;
  • Procuração, quando necessária;
  • Documentos do procurador ou representante legal.

Os documentos médicos devem ser apresentados conforme as exigências do procedimento solicitado.