O governo ampliou a lista de doenças e condições que podem garantir o auxílio por incapacidade temporária sem a carência de 12 contribuições ao INSS.
A mudança está em vigor desde 24 de julho. A gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de situações que dispensam o número mínimo de pagamentos.
Com a alteração, o grupo passou a reunir 18 doenças e condições. A regra foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União.
Veja as 18 condições
A relação prevista pela Previdência Social reúne doenças graves e outras situações específicas.
São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do AVC e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa depende da evolução aguda do quadro e do atendimento aos critérios de gravidade.
Quem pode receber o benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Em regra, o trabalhador precisa ter qualidade de segurado e cumprir 12 contribuições mensais ao INSS.
Porém, a carência deixa de ser exigida nas situações previstas na legislação.
A dispensa também vale para acidentes de qualquer natureza. O mesmo ocorre em casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Ainda assim, o segurado precisa comprovar a incapacidade para exercer sua atividade.
Perícia define se há direito
A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal.
O perito analisa os documentos médicos e a condição apresentada pelo segurado. A conclusão pode apontar incapacidade temporária ou permanente.
Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária.
Já uma incapacidade permanente pode resultar na aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona o afastamento?
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º dia, o INSS pode assumir o pagamento do benefício.
Para isso, o trabalhador precisa cumprir os demais requisitos previdenciários.
O benefício permanece ativo enquanto durar a incapacidade. Ele pode ser prorrogado ou encerrado após nova avaliação.
Perícia pode ser presencial
A avaliação costuma ocorrer presencialmente em uma unidade do INSS.
Nesse momento, o segurado apresenta documentos que comprovem sua condição. Podem ser solicitados exames, laudos e atestados médicos.
Em determinadas situações, porém, a análise pode ocorrer apenas por documentos.
Esse procedimento pode ser usado quando o segurado aguarda uma perícia presencial em uma localidade com espera superior a 30 dias.
O pedido é feito pelo Meu INSS. Os documentos médicos são enviados pela plataforma.
A análise documental não pode ser usada para benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Como pedir o auxílio pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito pela plataforma ou aplicativo Meu INSS.
Após entrar na conta, o segurado deve selecionar “Novo pedido”.
Em seguida, deve buscar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento também pode ser acompanhado pela plataforma. Para isso, basta acessar a opção “Consultar Pedidos”.
O INSS recomenda manter os dados de contato atualizados.
Quais documentos são necessários?
O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição e sua incapacidade para o trabalho.
Entre os documentos estão:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas;
- Documento com foto;
- CPF;
- Procuração, quando necessária;
- Documentos do procurador ou representante legal.
Os documentos médicos devem ser apresentados conforme as exigências do procedimento solicitado.
