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Cotidiano
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O empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (DEM), teve a prisão decretada na última terça-feira e é considerado foragido pela Justiça de São Paulo. O Ministério Público Estadual está acionando a Interpol na tarde desta quinta-feira para solicitar apoio para sua captura.
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Garcia foi condenado em segunda instância a 16 anos de prisão, em regime fechado, por seu envolvimento com a Máfia do Imposto Sobre Serviços (ISS), uma quadrilha de ex-fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda da Capital que cobrava propina para auxiliar as grandes incorporadoras imobiliárias da cidade a sonegar impostos, que agiu durante a gestão Gilberto Kassab (PSD).
O ex-subsecretário da Receita Municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, e o ex-fiscal Fabio Remesso, também foram condenados e estão foragidos.
As prisões foram determinadas pelo juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal da Capital.
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O acórdão do caso foi publicado nesta terça, data em que a Justiça emitiu novos mandados de prisão. Entretanto, a Polícia Civil de São Paulo, agora sob comando do governador João Doria (PSDB), não conseguiu localizar o irmão do vice-governador.
O MPE tem informações de que Garcia teria fugido do País e, por isso acionou a Interpol. O Palácio dos Bandeirantes foi questionado sobre o tema, mas não quis comentar. O vice-governador também foi procurado e disse, por meio de sua assessoria, que também não comentaria.
As condenações ocorrem no fim de novembro passado e, na época, a Justiça chegou a determinar a prisão do trio. Entretanto, ainda havia uma etapa do processo judicial, a apreciação dos embargos de declaração, os questionamentos da defesa a respeito da sentença, que precisava ser vencida antes que o processo se considerasse julgado. Assim, os citados conseguiram habeas corpus.
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O advogado Luiz Flavio Borges D'Urso, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP), que defende Garcia, afirmou que ingressou com dois recursos aos mandados. Um no Superior Tribunal de Justiça e um, especial, no Supremo Tribunal Federal. Para o defensor, os mandados não seguiram o rito comum, uma vez que foram expedidos antes de o acórdão do julgamento ser publicado. (EC)
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