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Cotidiano

Justiça autoriza Nardoni a deixar a prisão de dia

SEMIABERTO. Advogado acusado de matar a filha, Isabella Nardoni, em 2008, ganhou benefício de progressão penal

03/05/2019 às 01:00

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A defesa do casal argumenta que o júri popular foi influenciado pela grande repercussão do caso na imprensa, e as penas foram exacerbadas; o processo tramita em segredo de Justiça

A defesa do casal argumenta que o júri popular foi influenciado pela grande repercussão do caso na imprensa, e as penas foram exacerbadas; o processo tramita em segredo de Justiça | /Antônio Gauderio/Folhapress

A juíza Sueli Zeraik, da 1.ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, concedeu progressão de pena para o regime semiaberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses por matar a filha.

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Com a decisão, o pai de Isabella Nardoni, que tinha 5 anos quando morreu após ser jogada do 6.º andar do prédio onde morava, poderá sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Ele está preso há 11 anos na Penitenciária de Tremembé, onde ainda será obrigado a se apresentar à noite.

Nardoni nega ser autor do crime desde que foi acusado. Sua defesa argumenta que uma pessoa teria invadido sua casa no dia 29 de março de 2008, quando ocorreu o crime, e jogado a menina da janela. O casal morava no Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo. A mulher de Nardoni e madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, também foi condenada na ocasião.

Um exame criminológico no ano passado, feito a pedido do Ministério Público Estadual, já havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz de criar vínculos afetivos".

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A defesa havia protocolado o pedido de progressão de pena em setembro de 2018, e desde o fim do ano passado o processo aguardava a decisão da Vara de Execuções Penais.

Conforme o documento, Nardoni mantém o relacionamento com a mulher, Anna Carolina Jatobá, também condenada pela morte de Isabella. Eles se correspondem por cartas e trocam informações por meio de parentes. Anna Carolina cumpre pena na Penitenciária Feminina de Tremembé e, desde outubro de 2017, está no regime semiaberto. Em 2008, ela recebeu a pena de 26 anos e oito meses de prisão. Ela também nega participação no crime.

STF.

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No ano passado, o casal também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de redução de pena, e quer um novo júri para o caso. A defesa do casal argumenta que o júri popular foi influenciado pela grande repercussão do caso na imprensa, e as penas foram exacerbadas na ocasião.

O processo tramita em segredo de Justiça e não há data para ser julgado. (EC)

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