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Cotidiano

Justiça corta direitos trabalhistas de caixa que lucrava com 'Jogo do Tigrinho'

Direito foi anulado, pois segundo os documentos apresentados, a funcionária explorava a atividade de bingo

Yasmin Gomes

26/05/2025 às 21:30  atualizado em 26/05/2025 às 21:47

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Em julho de 2024, o Ministério da Fazenda regulamentou os jogos de apostas online, como o "Jogo do Tigrinho"

Em julho de 2024, o Ministério da Fazenda regulamentou os jogos de apostas online, como o "Jogo do Tigrinho" | Reprodução

Uma operadora de caixa perdeu o processo em que solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas, como contratuais e rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais, por divulgar o “Jogo do Tigrinho”.

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A trabalhadora ajuizou uma reclamação trabalhista em setembro de 2024 contra uma empresa, alegando ter sido contratada em abril de 2023 na função de operadora de caixa sem registro em carteira, e demitida em agosto de 2024. O pedido foi negado pela Justiça do Trabalho.

A empresa não apareceu na audiência trabalhista, situação chamada de “ré revel” na Justiça. Por isso, tudo o que a operadora de caixa alegou foi automaticamente considerado verdadeiro no processo.

Entretanto, a Juíza do Trabalho Substituta, Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, da 7ª vara de São Paulo, determinou que tal relação jurídica é “nula de pleno direito”.

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Atividade ilegal

O direito foi anulado, pois segundo os documentos apresentados, a funcionária explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”.

A exploração de jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, conforme o artigo 50 da Lei nº 3.688/1941, punível com prisão simples e multa. Em julho de 2024, o Ministério da Fazenda regulamentou os jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”, veja as regras.

A trabalhadora era operadora de caixa em uma atividade considerada essencial para a empresa. Porém, como essa atividade era ilegal, a juíza entendeu que o contrato de trabalho não tem validade, já que se baseava em algo proibido por lei.

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Por causa dessa ilegalidade, nenhum dos pedidos relacionados ao contrato foi aceito. A decisão também mencionou uma orientação da Justiça do Trabalho (OJ nº 199 da SDI-1) e decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que tratam da anulação de contratos em casos de atividades ilegais, como bingos.

Como o contrato foi considerado nulo, o pedido para que fosse reconhecido um vínculo de emprego, assim como todos os pedidos ligados a ele, foi negado.

Na mesma decisão, a Justiça do Trabalho também afirmou que não tem autoridade para decidir sobre o recolhimento de contribuições ao INSS (previdência social) referentes a esse possível vínculo, e por isso não analisou esse pedido.

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