Entre em nosso grupo
2
Continua depois da publicidade
Em julho de 2024, o Ministério da Fazenda regulamentou os jogos de apostas online, como o "Jogo do Tigrinho" | Reprodução
Uma operadora de caixa perdeu o processo em que solicitava o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas, como contratuais e rescisórias, horas extras, vale-transporte, multas e indenização por danos morais, por divulgar o “Jogo do Tigrinho”.
Continua depois da publicidade
A trabalhadora ajuizou uma reclamação trabalhista em setembro de 2024 contra uma empresa, alegando ter sido contratada em abril de 2023 na função de operadora de caixa sem registro em carteira, e demitida em agosto de 2024. O pedido foi negado pela Justiça do Trabalho.
A empresa não apareceu na audiência trabalhista, situação chamada de “ré revel” na Justiça. Por isso, tudo o que a operadora de caixa alegou foi automaticamente considerado verdadeiro no processo.
Entretanto, a Juíza do Trabalho Substituta, Priscila Basilio Minikoski Aldinucci, da 7ª vara de São Paulo, determinou que tal relação jurídica é “nula de pleno direito”.
Continua depois da publicidade
O direito foi anulado, pois segundo os documentos apresentados, a funcionária explorava a atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”.
A exploração de jogo de azar em local público ou acessível ao público constitui contravenção penal, conforme o artigo 50 da Lei nº 3.688/1941, punível com prisão simples e multa. Em julho de 2024, o Ministério da Fazenda regulamentou os jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”, veja as regras.
A trabalhadora era operadora de caixa em uma atividade considerada essencial para a empresa. Porém, como essa atividade era ilegal, a juíza entendeu que o contrato de trabalho não tem validade, já que se baseava em algo proibido por lei.
Continua depois da publicidade
Por causa dessa ilegalidade, nenhum dos pedidos relacionados ao contrato foi aceito. A decisão também mencionou uma orientação da Justiça do Trabalho (OJ nº 199 da SDI-1) e decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que tratam da anulação de contratos em casos de atividades ilegais, como bingos.
Como o contrato foi considerado nulo, o pedido para que fosse reconhecido um vínculo de emprego, assim como todos os pedidos ligados a ele, foi negado.
Na mesma decisão, a Justiça do Trabalho também afirmou que não tem autoridade para decidir sobre o recolhimento de contribuições ao INSS (previdência social) referentes a esse possível vínculo, e por isso não analisou esse pedido.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade