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Usuários do vale-transporte podem embarcar até 4 vezes em duas horas pagando tarifa de R$ 4,30 | /THIAGO NEME/GAZETA DE S. PAULO
O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou a suspensão das mudanças que limitam embarques no
vale-transporte na capital paulista. A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira.
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Com a decisão, volta a valer à regra anterior: usuários do vale-transporte podem embarcar até quatro vezes em duas horas pagando tarifa de R$ 4,30.
No mandado de segurança, o desembargador Alex Zilenovski destaca que a Prefeitura "promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários
comuns".
A Prefeitura de São Paulo não havia se posicionado sobre a nova decisão até a tarde desta quarta-feira.
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Mudanças.
Em dezembro de 2018, uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu a cobrança do valor de R$ 4,57 para os usuários de vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo barrou a mudança que reduziu o número de embarques para usuários do vale-transporte na Capital. Já em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitiu que a Prefeitura cobrasse tarifas superiores para o vale-transporte.
(GSP)
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