Com o intuito de prevenir e evitar o contágio e proliferação do novo coronavírus, a Justiça determinou que o governo do Estado de São Paulo soltasse mais de 1.200 detentos.
Até o momento, nenhum caso da doença foi confirmado entre o presos. No entanto, um agente penitenciário da Praia Grande, litoral de São Paulo, está cumprindo o isolamento após confirmar o vírus em seu organismo.
O Ministério Público irá recorrer da decisão judicial que determinou a liberação dos presos.
A Secretária da Administração Penitenciária (SAP) libertou provisoriamente homens e mulheres que pertencem ao grupo de risco da doença. Os presos seriam do regime semiaberto, aquele que o detento pode sair para trabalhar e dormir na prisão.
No entanto, a pasta não informou o regime desses presos, como se deu a libertação deles e quem pediu que fossem soltos.
De acordo com a SAP, 1.227 presos entre o dia 20 de março e o último sábado (27) foram soltos. São 143 do Vale do Paraíba e Litoral, 519 da Capital e região metropolitana, 300 da região central, 185 da noroeste e 80 da oeste.
Entretanto, existe a possibilidade de que mais alvarás de soltura sejam expedidos pela Justiça nos próximos dias.
A SAP enviou uma nota a pedido do “G1” informando o motivo de soltura. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que recebeu, do dia 20 até as 16h do dia 27/03, alvarás determinando a soltura de 1.166 presos, tendo como justificativa a prevenção ao Covid-19. Em 28/03, foram recebidos mais determinações judiciais em benefício de 61 reeducandos do Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé”.
Também ao G1, o Tribunal de Justiça liberou uma nota explicando e informando como o funciona o processo de libertação mediante ao coronavírus. Leia a nota completa:
“As decisões para a soltura de presos são proferidas por cada juiz das varas de Execução Criminal, Unidades do Departamento Estadual de Execução Criminal ou vara criminais do Estado, de acordo com sua independência funcional, cabendo recurso em caso de discordância.
Os magistrados decidem com base em critérios legais e, também, considerando a Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, em seus artigos 4º e 5º. Para a análise, são considerados: o tipo de crime e sua natureza (se comum ou hediondo), o perfil do preso e sua condição de saúde, se a pessoa integra o grupo de risco, entre outros aspectos.
Os pedidos para a soltura podem ser protocolados pelos advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, mas o juiz também pode conceder eventualmente, se o caso, a soltura se, por exemplo, receber informações da unidade prisional sobre as condições de saúde do preso, que apresentar sintomas do coronavírus ou tiver tido contato com algum outro preso infectado.
Sobre o tipo e medida adotado – como prisão domiciliar ou liberdade provisória – varia caso a caso e conforme o tipo de preso, se provisório ou definitivo.”
