O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, recebeu nesta quarta-feira (23/9) um habeas corpus da Justiça do Rio de Janeiro no processo que apura uma suposta lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho.
A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal, que concordou de forma unânime pela liberdade do cantor. Assim, ele deixa de ser considerado foragido, condição que mantinha desde fevereiro deste ano.
A investigação
Oruam é réu no processo ao lado do pai, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, e de outros investigados. A ação tramita na 1ª Vara Criminal Especializada da Capital e teve origem em uma investigação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
Segundo a investigação, o grupo teria utilizado pessoas físicas e empresas para movimentar patrimônio e conferir aparência legal a recursos que seriam provenientes de atividades criminosas. A apuração aponta para uma suposta estrutura financeira ligada ao Comando Vermelho.
O que diz a defesa do Oruam
Em nota, o advogado do cantor afirmou que o caso trouxe apenas “provas ilícitas” contra seu cliente.
“O próximo resultado esperado é o trancamento desta ação penal, formada inteiramente por provas ilícitas, conforme atestado em laudo pericial”, disse o advogado Thiago Lemos.
Artista teve prisão revogada em agosto
Em agosto deste ano, Oruam teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça do Rio de Janeiro após decisão da juíza Tula Mello, da 3ª Vara Criminal.
Na decisão, a magistrada listou uma série de medidas cautelares que o artista teria que passar a cumprir.
As medidas são:
- Comparecimento mensal ao cartório do juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades e comparecimento a todos os atos do processo;
- Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h
- Residir na comarca e manter endereço e contato telefônico atualizados;
- Proibição de aproximação (500 metros) e contato com os demais acusados;
- Proibição de ir ao Complexo do Alemão, bem como a outras áreas de risco para cumprimento de mandados, intimações e diligências que implicam em operações policiais com elevado risc para a integridade física da população local;
- Não se ausentar da comarca de sua residência por mais de sete dias, sem autorização judicial.
