Justiça do Rio de Janeiro concede novo habeas corpus a Oruam e cantor deixa de ser considerado foragido

Rapper é suspeito de suposta lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho

Rapper também é investigado por suspeitas de lavagem de dinheiro ligadas ao Comando Vermelho

Oruam não é mais foragido / Reprodução

O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, recebeu nesta quarta-feira (23/9) um habeas corpus da Justiça do Rio de Janeiro no processo que apura uma suposta lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho.

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A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal, que concordou de forma unânime pela liberdade do cantor. Assim, ele deixa de ser considerado foragido, condição que mantinha desde fevereiro deste ano.

A investigação

Oruam é réu no processo ao lado do pai, Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, e de outros investigados. A ação tramita na 1ª Vara Criminal Especializada da Capital e teve origem em uma investigação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).

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Segundo a investigação, o grupo teria utilizado pessoas físicas e empresas para movimentar patrimônio e conferir aparência legal a recursos que seriam provenientes de atividades criminosas. A apuração aponta para uma suposta estrutura financeira ligada ao Comando Vermelho.

O que diz a defesa do Oruam

Em nota, o advogado do cantor afirmou que o caso trouxe apenas “provas ilícitas” contra seu cliente.

“O próximo resultado esperado é o trancamento desta ação penal, formada inteiramente por provas ilícitas, conforme atestado em laudo pericial”, disse o advogado Thiago Lemos.

Artista teve prisão revogada em agosto

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Em agosto deste ano, Oruam teve sua prisão preventiva revogada pela Justiça do Rio de Janeiro após decisão da juíza Tula Mello, da 3ª Vara Criminal.

Na decisão, a magistrada listou uma série de medidas cautelares que o artista teria que passar a cumprir.

As medidas são:

  • Comparecimento mensal ao cartório do juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades e comparecimento a todos os atos do processo;
  • Recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h
  • Residir na comarca e manter endereço e contato telefônico atualizados;
  • Proibição de aproximação (500 metros) e contato com os demais acusados;
  • Proibição de ir ao Complexo do Alemão, bem como a outras áreas de risco para cumprimento de mandados, intimações e diligências que implicam em operações policiais com elevado risc para a integridade física da população local;
  • Não se ausentar da comarca de sua residência por mais de sete dias, sem autorização judicial.