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Cotidiano

Justiça libera aumento no vale-transporte

MUDANÇAS. Além da liberação, também passa a valer a redução de 3 para 2 embarques a cada 3 horas com a mesma tarifa

Bruno Hoffmann

21/08/2019 às 01:00

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A confusão envolvendo o aumento da tarifa de integração do vale-transporte se arrasta desde março

A confusão envolvendo o aumento da tarifa de integração do vale-transporte se arrasta desde março | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), conseguiu derrubar no STJ (Superior Tribunal de Justiça) as liminares que impediam o aumento da integração do vale-transporte de R$ 4,30 para R$ 4,57 na Capital.

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Também passa a valer a redução de três para apenas dois embarques a cada três horas com a mesma tarifa, mas com uma hora a mais.

A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, o ministro João Otávio de Noronha, no último dia 9, mas entrou em vigor nesta segunda-feira (19), segundo portaria da SPTrans (São Paulo Transporte).

Noronha já havia decidido pela suspensão de outras 19 liminares que impediam o aumento no vale-transporte e a limitação no número de embarques, estendo agora para outras três que restavam, entre elas do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Defensoria Pública de São Paulo.

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A justificativa da gestão municipal é de que o gasto extra com a integração do vale-transporte deve caber aos empregadores, não à prefeitura.

"A prefeitura fez estudos e viu que não havia nenhuma necessidade de continuar a subsidiar aquilo que é obrigação das empresas", afirmou Covas, em fevereiro.

A estimativa na época era de que o município arcaria com cerca de R$ 500 milhões a mais por ano com subsídio ao vale-transporte sem o reajuste.

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HISTÓRICO.

A confusão envolvendo o aumento na tarifa de integração do vale-transporte na Capital já se arrasta ao menos desde março.

Logo depois do o anúncio, houve uma chuva de ações promovidas por entidades de classe e de defesa do consumidor contra a medida tomada pela gestão Bruno Covas.

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Uma delas, do Sesvesp (sindicato de empresas de segurança), que tem por volta de 50 mil trabalhadores, diz que a lei federal 7.418/85 determina que a tarifa e as condições do vale-transporte devem ser as mesmas que as do usuário comum.

IDEC.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Defensoria Pública dizem que vão recorrer da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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O Idec criticou a rapidez com que a mudança foi implementada pela Prefeitura de São Paulo. "Aumentar o valor e diminuir a integração do VT do dia para a noite demonstra o descaso da prefeitura com o cidadão, não permitindo aos mais vulneráveis ajustar seus créditos, deixando muitos na rua", afirma.

Segundo o Idec, a medida não seguiu a metodologia de avisos prévios da própria SPTrans, nem teve regra de
transição.

"A prefeitura sequer permitiu ao cidadão que recebeu o VT, de acordo com os valores anteriores, a utilizá-lo pela tarifa e com a integração do
período."

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Questionada sobre o reajuste, a prefeitura afirmou, em nota, apenas que "o STJ decidiu no dia 8 de agosto que a população de São Paulo não deve subsidiar os empresários nas aquisições do vale-transporte". (FP)

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