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Cotidiano
decisão. A revogação da prisão preventiva é liminar - ainda pode cair; juiz também determinou soltura do ex-ministro Moreira Franco
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O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar o ex-presidente Michel Temer | /Renato Costa/FramePhoto/Folhapress
O juiz federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar nesta segunda-feira o ex-presidente Michel Temer (MDB), detido na sede da Polícia Federal no Rio
desde quinta-feira (21).
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Athié acatou pedidos de habeas corpus que beneficiam, além do emedebista, seis outros presos na Operação Descontaminação: Moreira Franco, ex-ministro de Temer e ex-governador do Rio, o coronel João Baptista Lima Filho e sua esposa, a arquiteta Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima) e o filho Carlos Alberto Costa Filho, e Vanderlei de Natale, dono de uma empreita envolvida no suposto esquema de corrupção.
Ele estendeu a decisão a Carlos Alberto Montenegro Gallo, dono da CG Consultoria, que também estava preso preventivamente, mas não havia ingressado com pedido de habeas corpus.
A decisão é monocrática, ou seja, dispensou o julgamento de outros membros do TRF-2. A ideia inicial era determinar o destino dos presos com o colegiado da corte (com outros dois juízes), nesta quarta-feira (27), mas Athié decidiu se antecipar.
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A revogação da prisão preventiva é liminar -ainda pode cair, caso o corpo de juízes assim determine.
Athié afirma que se decidiu pela liberdade dos suspeitos preventivamente presos no fim de semana. "No recesso do lar, pude examinar com o cuidado devido as alegações, a decisão combatida, os documentos que fazem parte dos processos."
Diz, em sua decisão judicial, que chegou à conclusão que não havia justificava parar esperar até quarta, pois via na prisão preventiva um atropelo "das garantias
constitucionais".
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Fez questão de ressaltar que não é contra a Lava Jato, a operação que gerou os mandados de prisão expedidos por seu juiz responsável no Rio, Marcelo Bretas, contra Temer e os outros.
"Ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."
No pedido de prisão preventiva, Bretas usa por 19 vezes o verbo "parecer", no sentido de dúvida ou incerteza. O juiz menciona outras justificativas para a prisão preventiva que aparecem no Código de Processo Penal, mas não diz como esses fatos teriam ocorrido com Temer.
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Para Athié, o que se tem até o momento "são suposições de fatos antigos".
"Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe "pareciam", viraram grande probabilidade. Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão
preventiva."
O advogado de Moreira Franco, Antônio Pitombo, diz que a defesa do ex-ministro "aguardava, de modo sereno, a liminar do tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei".
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A defesa de Temer já havia classificado a ordem de Bretas como um "dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil", que estaria tomando o ex-presidente como um troféu dos investigadores da Lava Jato. O emedebista foi encarcerado numa sala da Polícia Federal 79 dias após deixar a
Presidência. (FP)
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