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Cotidiano

Justiça suspende licitação da Zona Azul em SP

Segundo a decisão da Justiça, o MP alega ter expedido recomendações à prefeitura para a anulação do edital das licitações por conta de "supostos vícios"

10/12/2019 às 16:10  atualizado em 10/12/2019 às 16:47

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A gestão Bruno Covas (PSDB) afirma que foi notificada da decisão judicial e que irá recorrer

A gestão Bruno Covas (PSDB) afirma que foi notificada da decisão judicial e que irá recorrer | Kelsen Fernandes/Fotos Públicas

A Justiça suspendeu nesta segunda-feira (9), em caráter de urgência, a abertura de envelopes de empresas interessadas na licitação para a concessão da Zona Azul, serviço de cobrança para estacionamento rotativo em São Paulo, que iria ocorrer a partir das 10h desta terça-feira (10).

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A decisão foi do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acatando pedido do Ministério Público. 

Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) afirma que foi notificada da decisão judicial e que irá recorrer. O prazo para isso é de 15 dias. 

Segundo a decisão da Justiça, o MP alega ter expedido recomendações à prefeitura para a anulação do edital das licitações por conta de "supostos vícios" que, segundo o órgão, "não foram cumpridas" pelo governo municipal.

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Ainda segundo a decisão judicial, documentos enviados pelo MP revelam que a audiência pública, feita em 12 de novembro deste ano, durou 25 minutos, não sendo possível aos participantes, durante este tempo, "o direito de formular questionamentos e opiniões orais." 

O magistrado destaca ainda o risco de prejuízo aos cofres públicos, por conta de o edital exigir pagamento antecipado de outorga fixa em mais de R$ 595 milhões, como prazo final já em 2020. "Ou seja, 40% do valor estimado do contrato, com prazo de 15 anos, situação essa que implicaria em risco ao erário público [...] A Auditoria mantém, desde o início, o entendimento de que o modelo proposto não possui sustentação técnica, econômica, financeira e jurídica", diz trecho da decisão judicial.

A Justiça também determinou o prazo de 15 dias para que o MP faça acréscimos necessários à petição inicial, que suspendeu a licitação para a Zona Azul.

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