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O desembargador Barreta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu mandado de segurança, a pedido do vereador paulistano Fernando Holiday (DEM), do Movimento Brasil Livre (MBL), suspendendo os efeitos do projeto de lei 616/19, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de junho, que criava novos benefícios e gratificações para servidores de São Paulo como auditores fiscais e procuradores do município. Esses pagamentos extras fariam com que o salário final desses profissionais extrapolasse o teto do funcionalismo municipal.
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A decisão não tem relação direta com a discussão de
pagamentos acima do teto, que é o salário do prefeito (R$ 24 mil).
O desembargador acatou argumento do vereador de que os benefícios foram inseridos em um projeto de lei que discutia outro assunto, os pagamentos para os profissionais da educação. Na decisão, Silveira cita que a inclusão desses benefícios se deu mediante "artifício regimental" no Legislativo. O desembargador decidiu conceder a liminar diante da possibilidade de o projeto ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e os pagamentos extras serem feitos.
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A suspensão se dá em caráter provisório, até que o mérito da ação do vereador seja julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.
Essa prática, de inserir artigos em um projeto de lei que não tem a ver com o tema original, é chamada no jargão político de "jabuti". O entendimento da Justiça paulista é que a prática é irregular. No mês de maio, por exemplo, a constatação dessa prática fez o TJ determinar alterações nas regras para a concessão dos ônibus da
cidade. (EC)
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