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Bolsonaro sancionou Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | / Pedro Ladeira/Folhapress
Foi sancionada nesta terça-feira (19), pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que cria uma linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas, durante a pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro, no entanto, vetou o trecho que previa carência de oito meses para pagamento de empréstimo.
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O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
A lei estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O objetivo do programa é ajudar os empreendedores a lidar com os impactos da crise causados pela pandemia.
Apesar das medidas do governo, pequenos comerciantes vêm enfrentando dificuldades para acessar benefícios e linhas de financiamento e especialistas alertam que as iniciativas são insuficientes.
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Pela lei, para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
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Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
OUTROS VETOS.
Bolsonaro também vetou a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
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