A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) manter a prisão do traficante conhecido como André do Rap, que foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. O traficante é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido, após ter sido solto graças a uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no sábado (10).
Votaram nesse sentido, além de Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído nesta quinta-feira (15).
Marco Aurélio mandou soltar o traficante com base no parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), que impõe à Justiça a necessidade de revisar, a cada 90 dias, os mandados de prisão preventiva. “Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.
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Fux, por sua vez, julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e revogou o despacho do colega. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.
Segundo o magistrado, André do Rap é investigado por “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa” e tem histórico de foragido da Justiça por mais de cinco anos.
Na terça-feira (13), Fux decidiu remeter o caso ao plenário. Além de analisar a forma correta de interpretar o trecho da lei do Código de Processo Penal, os ministros também devem discutir os limites do poder do presidente da corte para suspender decisões de colegas.
