A+

A-

Alternar Contraste

Domingo, 13 Outubro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Na véspera do prazo final, mais de 3 milhões não declararam o IR

Contribuintes têm até as 23h59 desta terça-feira (31) para declarar o IR 2022, senão pagam multa

Maria Eduarda Guimarães

30/05/2022 às 15:07  atualizado em 30/05/2022 às 15:22

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Imposto de renda 2022

Imposto de renda 2022 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na véspera do prazo final, mais de 3 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Eles têm até as 23h59 desta terça-feira (31) para declarar o IR 2022, senão pagam multa. Até as 11h desta segunda (30), 30,9 milhões haviam prestado contas ao fisco. Ao todo, são esperadas 34,1 milhões de declarações.

Continua depois da publicidade

Quem está obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. É possível preeencher a declaração em 15 minutos, segundo consultores, se o contribuinte estiver com os documentos.

O cidadão que não é obrigado a declarar o IR, mas teve algum desconto do imposto no ano passado pode enviar a declaração para receber a restituição. Neste caso, é possível receber de volta tudo o que pagou, mas não há multa se perder o prazo.

A declaração pré-preenchida e a exportação dos dados do IR de 2021 para quem faz o preenchimento no mesmo computador são opções para agilizar a entrega. No caso da pré-preenchida, a funcionalidade está disponível a quem tem conta gov.br prata ou ouro.

Continua depois da publicidade

Dentre as fichas que devem conter informações estão a de identificação do contribuinte, rendimentos recebidos, pagamentos efetuados e bens e direitos. Nada que é obrigatório pode ficar de fora, senão o cidadão cai na malha fina e fica sem a restituição até que consiga corrigir o erro.

Restituição será paga nesta terça (31) A Receita deposita nesta terça o primeiro lote de restituição do IRPF 2022. O dinheiro é pago aos contribuintes prioritários que declararam e não caíram na malha fina. Entre eles estão idosos, doentes graves ou deficientes e quem tem o magistério como principal fonte de renda.

O crédito bancário será feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3 bilhões pagos. Do total, 226.934 contribuintes são idosos acima de 80 anos, 2.305.412 contribuintes têm entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes possuem alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 702.607 contribuintes têm como maior fonte de renda o magistério.

Continua depois da publicidade

COMO FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO

Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.

Segundo a Receita, a consulta é feita assim que há a liberação pelo fisco. Neste caso, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço "Consultar Restituição IRPF", no site do órgão. No geral, a consulta fica liberada em até um dia após o envio da declaração, mas na reta final a Receita informa que essa liberação costuma demorar mais.

Continua depois da publicidade

COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC

Acesse o portal e-CAC e vá em "Entrar com gov.br"
Na página seguinte, informe o CPF e vá em "Continuar"
Depois, digite a senha e vá em "Entrar"
Em "Serviços em destaque", vá em "Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)"

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO

Continua depois da publicidade

Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 29 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 30 de setembro

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados