Marco Legal prevê água e esgoto para todos até 2033

As metas de universalização estipulam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% dos brasileiros com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033

Marco Legal prevê água e esgoto para todos até 2033

Marco Legal prevê água e esgoto para todos até 2033 | rawpixel.com

Aprovada em 15 de julho de 2020, a Lei 14.026/20 estipula o fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto a todos os brasileiros até 2033.

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Do Projeto até a Lei

O processo que resultou na alteração do Marco Legal do Saneamento começou no final governo Michel Temer (MDB), em 2018, e continuou durante o governo Jair Bolsonaro (PL) com pelo menos quatro projetos legislativos, dois deles medidas provisórias que caducaram por falta de convergência política.

Por fim, em 2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) propôs o Projeto de Lei 3.261/2019. Mas, para agilizar sua tramitação, o Poder Executivo apresentou outro projeto de lei (PL 4.162/2019), com conteúdo similar.

Com isso, foi finalmente aprovado como Lei nº 14.026/2020. Composto por 24 artigos, que alteram centenas de dispositivos em sete diferentes leis, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado com vetos por Bolsonaro.

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Em abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos, incentivando as Parcerias-Público-Privado e prorrogando os prazos para os municípios estruturarem suas operações regionalizadas até o final de 2025.

Antes da Lei

Antes desses decretos, 1.113 municípios, com uma população de 29,8 milhões de pessoas, tiveram seus contratos considerados irregulares com as companhias de água e esgoto após análise da capacidade delas em cumprir os objetivos estabelecidos pelo novo marco regulatório.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), entidade que reúne empresas estaduais, celebrou os decretos emitidos pelo Governo Federal. Pelos cálculos da Aesbe, eles incentivarão investimento de R$ 120 bilhões e atenderão mais de 30 milhões de pessoas que ficariam desassistidas devido a um veto a novos investimentos públicos sem readequações ao marco.

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Já para a Associação das Concessionárias Privadas (Abcon), entidade que reúne empresas privadas e especialistas do setor, a alteração pode comprometer novos projetos e a meta de universalizar o acesso à água e esgoto tratados no Brasil.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2019), as empresas estaduais são responsáveis pelo abastecimento de água de 3.841 municípios (68% do total do país) e pelos serviços de esgotamento sanitário de 1.372 municípios (25%).

Brasil longe da meta universal

As metas de universalização estipulam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% dos brasileiros com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

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Essa meta já estava prevista na Lei nº 11.445/07 e no Plano Nacional de Saneamento Básico. E todos os contratos de concessão, tanto os vigentes como futuras licitações, estão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa responsável pelo serviço em alcançar a universalização até 2033.

As metas devem ser observadas em nível municipal, quando a titularidade é exercida de forma independente, ou em nível regionalizado. Entretanto, as metas regionais podem esconder disparidades porque dados agregados de um conjunto de municípios não refletem a realidade de cada um deles.

Exemplo é a Grande São Paulo. Composta por 39 municípios, A Região Metropolitana tem 37 cidades atendidos pela Sabesp. E a taxa de fornecimento regional de água potável atinge 98,4%, muito próxima da meta de 99%. No entanto, a análise individualizada por município revela que alguns têm índices próximos a 60% nesse quesito, casos de Santa Isabel e Salesópolis.

Marco Legal prevê água e esgoto para todos até 2033

Apesar de avanços significativos, São Paulo luta para equilibrar metas ambiciosas de saneamento com a realidade de seus municípios

Problemas mais graves surgem nas beiras de rios e córregos contaminados ou em ruas onde passa esgoto a céu aberto

Problemas mais graves surgem nas beiras de rios e córregos contaminados ou em ruas onde passa esgoto a céu aberto | Fernando Frazão/Agência Brasil

A Lei 14.026/20, sancionada em 15 de julho de 2020, busca a universalização do acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033. O processo começou no fim do mandato de Michel Temer em 2018 e se estendeu durante o governo de Jair Bolsonaro.

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Este período foi marcado por quatro propostas legislativas, incluindo duas medidas provisórias que não foram aprovadas por falta de consenso político.

Em 2019, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) propôs o Projeto de Lei 3.261/2019. Para acelerar a tramitação, o governo Bolsonaro apresentou um projeto semelhante, o PL 4.162/2019, que foi finalmente aprovado como Lei nº 14.026/2020.

Esta lei altera dispositivos em sete leis diferentes e foi sancionada com vetos.

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Atualizações

Em abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que incentivam as Parcerias Público-Privadas e estendem os prazos para os municípios organizarem suas operações de saneamento regionalizadas até o final de 2025.

Antes da emissão dos decretos presidenciais, 1.113 municípios, com uma população total de 29,8 milhões de pessoas, tinham contratos com companhias de água e esgoto considerados irregulares devido à inadequação aos objetivos do novo marco regulatório.

A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), entidade que reúne empresas estaduais, celebrou os decretos emitidos pelo Governo Federal. Segundo cálculos da Aesbe, esses decretos incentivarão um investimento de R$ 120 bilhões.

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Eles beneficiarão mais de 30 milhões de pessoas, que, sem essas medidas, ficariam desassistidas devido a um veto a novos investimentos públicos que não se adequassem ao marco.

Preocupações e cobertura atual

Já para a Associação das Concessionárias Privadas (Abcon), entidade que reúne empresas privadas e especialistas do setor, a alteração pode comprometer novos projetos e a meta de universalizar o acesso à água e esgoto tratados no Brasil.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2019), as empresas estaduais fornecem água para 3.841 municípios (68% do total do país) e serviços de esgotamento sanitário para 1.372 municípios (25%).

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‘Universal’ com 90%

As metas de universalização estabelecem o fornecimento de água potável para 99% da população e coleta e tratamento de esgotos para 90% dos brasileiros até 31 de dezembro de 2033. Essas metas já estavam definidas na Lei nº 11.445/07 e no Plano Nacional de Saneamento Básico.

Todos os contratos de concessão, tanto os atuais quanto futuros, exigem que as empresas demonstrem capacidade econômico-financeira para alcançar essas metas no prazo estipulado.

Desafios na implementação 

As metas devem ser seguidas tanto no âmbito municipal quanto no regionalizado. No entanto, as metas regionais podem esconder disparidades porque dados agregados de um conjunto de municípios não refletem a realidade de cada um deles.

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Um exemplo é a Grande São Paulo, composta por 39 municípios. A Região Metropolitana tem 37 cidades atendidos pela Sabesp. E a taxa de fornecimento regional de água potável atinge 98,4%, muito próxima da meta de 99%. No entanto, a análise individualizada por município revela que alguns têm índices próximos a 60% nesse quesito, casos de Santa Isabel e Salesópolis.