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Cotidiano

Menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados

SEM AUTORIZAÇÃO. Menores poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida

Bruno Hoffmann

24/07/2019 às 01:00

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Medida autoriza crianças menores de 16 anos, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial em SP

Medida autoriza crianças menores de 16 anos, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial em SP | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.

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A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.

A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.

Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

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A determinação realizada pelo TJ paulista contraria a literalidade do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterado por uma lei editada em março deste ano pelo governo do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que passou a exigir autorização judicial para viagens de menores de 16 anos.

Até a lei ser alterada em 2019, o artigo trazia a necessidade de autorização judicial para viagens de menores de 12 anos.

Segundo o juiz Iberê Dias, auxiliar da Corregedoria do TJ-SP, a norma baixada pelo tribunal resulta de uma interpretação da legislação vigente no País e busca facilitar o deslocamento de crianças e adolescentes no Estado.
(EC e GSP)

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