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Pobreza dos egressos impede Estado de cobrar débitos, que ficam em aberto, mantêm pena válida e dificultam ressocialização
18/07/2022 às 16:17 atualizado em 18/07/2022 às 16:24
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MJSP | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dos mais de 143 mil ex-presidiários que em 2021 foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagar uma multa em dinheiro como parte de sua pena, apenas 1.278 (0,9% do total) honraram seus débitos com o Estado. Das taxas restantes, 625 foram julgadas e extintas e outras 141.975 continuam sem quitação.
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As informações que foram levantadas pelo portal "R7" junto ao próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, também revelam que o índice de pagamento piorou desde o início da pandemia do novo coronavírus. Em 2019, de 240,5 mil multas, apenas 8.915 foram pagas (3,7% do total). No ano seguinte, a taxa foi de 1,7%, com 2.209 multas pagas de 125,7 mil estipuladas.
A falta de pagamento é outra barreira à busca por direitos na vida após o cárcere, porque sem a quitação a pena não é considerada cumprida. Dessa forma, a pessoa continua sem direitos políticos e com a notificação do crime na certidão de antecedentes criminais.
Com a dívida nas costas, o ex-presidiário também é inscrito em um cadastro de inadimplentes e assim não pode regularizar o CPF. Esse conjunto de regras pode impedir a pessoa de acessar programas auxílio financeiro da União, abrir conta em bancos e comprovar residência fixa, entre outras limitações.
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"É uma população composta majoritariamente de jovens negros, que tem em sua história uma vida de ausências do Estado, em que o Estado se fez presente para prender e punir. Muitos nem sequer estão inseridos no mercado de trabalho, nem sequer completaram o ensino médio", analisa a diretora do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Marina Dias.
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