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O Metrô foi condenado na terça-feira, pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um passageiro que foi roubado e agredido dentro da estação Penha, na linha 3-vermelha, em fevereiro de 2017.
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Segundo o defensor público Adriano Elias Oliveira, o homem estava na estação por volta da meia-noite quando foi abordado por dois assaltantes, que o ameaçaram. A vítima teria corrido em direção às catracas, a procura de um segurança e, como não havia nenhum por perto, os assaltantes roubaram seu relógio, o agrediram com socos e fugiram.
"O Metrô tentou se defender dizendo que ele já havia ultrapassado a catraca, porém, nós alegamos que ele ainda estava dentro das dependências da estação. É como se fosse um assalto em uma saidinha do banco, a instituição tem o dever de vigilância. O metrô deveria zelar pela integridade do passageiro", afirmou.
Adriano também ressalta que este tipo de processo pode ser estendido para outros assaltos em transportes públicos e também para casos de assédio.
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O desembargador Decio Rodrigues, relator do processo, destacou que atos como este são previsíveis e, assim, a empresa deveria estar preparada para lidar com estas situações. O TJ disse que cabe recurso.
O Metrô disse que irá recorrer da decisão. Segundo a companhia, os passageiros são transportados em ambiente seguro e registros apontam que só 0,000001% dos 4 milhões de passageiros transportados ao dia são furtados ou roubados.
Ainda foi dito que o Metrô tem mais de mil agentes de segurança, que contam com apoio de câmeras, e está ampliando a estrutura de monitoramento, com a compra de novas câmeras digitais para identificação de pessoas e
objetos. (FP)
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