Ministério da Economia é a favor da extinção da meia-entrada

Ministério da Economia alega que o benefício ‘interfere diretamente na liberdade de iniciativa dos exibidores cinematográficos’

O uso da máscara será obrigatório durante as sessões

A lei, sancionada em dezembro de 2013 e regulamentada em 2015, prevê o benefício de meia-entrada a idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes | /Felix Mooneeram/Unsplash

O Ministério da Economia, através da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, se posicionou a favor do fim da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

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“O controle de preços representado pela meia-entrada é um mecanismo que, além de não atingir seu objetivo, interfere diretamente na liberdade de iniciativa dos exibidores cinematográficos, representando um claro ônus à atividade do exibidor num momento em que a mudança tecnológica do setor abre uma oportunidade única de expansão das alternativas de programação das salas de cinema”, diz o ministério.

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“Esta Secretaria defende, em suma, a extinção das regras sobre meia-entrada”, conclui o texto

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De acordo com a Ancine, 80% dos ingressos vendidos em 2019 estão relacionados a meia-entrada. A estimativa é que 96,6 milhões de pessoas sejam atingidas pela lei federal.

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Lei

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A lei, sancionada em dezembro de 2013 e regulamentada em 2015, prevê o benefício de meia-entrada a idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

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Segundo a Ancine, o benefício atende aqueles que não possuem condições econômicas para frequentar salas de cinema.

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“Indicadores sociais também apontam que membros de famílias com menor renda, em média, frequentam a escola por menos tempo que pessoas de famílias com maior renda, ficando, assim, desassistidos da política de desconto legal”, ressalta a agência.

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No entanto, segundo o ministério, a meia-entrada distorce os preços. “Como consequência, os grupos que dela fazem uso (da meia entrada) são iludidos, pois praticamente não usufruem de benefício algum”, destaca o texto.

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Extinção

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Entre as alegações para extinção do benefício estão a liberdade de ação do exibidor quanto aos preços; a redução de custos da parcela da população que paga o ingresso inteiro e; ‘sob determinadas condições’ a ação provada pode atingir em algum grau o objetivo da política pública – isto é, permitir o acesso da população de menor renda.