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Cotidiano

Moro sugere veto a nove pontos da Lei do Abuso

TEXTO. Ministro da Justiça e Segurança Pública sugeriu os vetos nesta segunda-feira (19) ao presidente Jair Bolsonaro

Bruno Hoffmann

20/08/2019 às 01:00

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se reuniu com Bolsonaro no Planalto

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, se reuniu com Bolsonaro no Planalto | /Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) sugeriu nesta segunda-feira (19) ao presidente Jair Bolsonaro veto a nove pontos da Lei do Abuso. Os dois se reuniram no Palácio do Planalto logo cedo.

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Antes mesmo da votação na Câmara na quarta (14), o Ministério da Justiça emitiu parecer contrário à aprovação do PL 7.596/2017, analisando 11 artigos do texto. A Pasta de Sérgio Moro se manifestou pela rejeição de alguns itens e sugeriu aos parlamentares novas redações para outros. O documento alerta que diversos pontos do texto "podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem".

O parecer tem como base o texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).

O texto aprovado pela Casa Legislativa, no entanto, sofreu alterações do relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR), que assina a redação final do texto submetido à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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O parecer levado aos deputados antes da votação foi preparado pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça. A Assessoria acompanha a tramitação legislativa dos projetos de interesse da Pasta.

A manifestação contrária ao PL foi aprovada pela coordenadora-geral de Atos Normativos em Matéria Penal, Fernanda Regina Vilares, e pelo Assessor Especial de Assuntos Legislavos, Vladimir Passos de Freitas

O documento foi assinado eletronicamente às 13h39 da quarta-feira (14), antes de a sessão legislativa ter início, às 18h55.

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Rejeição e supressão.

O artigo 9.º do texto original do PL - decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais - é um dos primeiros que foi analisado no parecer no Ministério. A Assessoria Especial argumenta que o texto eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma.

O documento ressalta que o texto não traz "balizas" para o que se pode considerar "desconformidade com as hipóteses legais", o que acentuaria a limitação ao exercício da função jurisdicional, segundo a Pasta.

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O Ministério se posiciona pela rejeição do artigo 16 do projeto, que trata da necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção.

O parecer indica que a obrigatoriedade de identificação nominal do policial pode colocar em risco a segurança do agente e da sua família, e assinala que o registro do agente sempre estará disponível para a direção da instituição e então, em caso de ato ilícito, seria viabilizado para responsabilizar o agente.
(EC)

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