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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada nesta quarta, foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.
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O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.
O motorista processou o aplicativo na primeira instância da Justiça estadual de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para
julgá-lo. (FP)
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