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Cotidiano

MP considera inconstitucional lei que dá superpoderes a Ricardo Nunes

Ministério Público paulista considerou inconstitucionais trechos da lei que autoriza a prefeitura l a prorrogar contratos sem licitação; entenda

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Ricardo Nunes

Ricardo Nunes | Ettore Chiereguini/Gazeta de S. Paulo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) considerou inconstitucionais trechos da lei que autoriza a prefeitura da capital a prorrogar contratos sem licitação.

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De acordo com especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, a legislação, aprovada a toque de caixa no final de 2021, dá superpoderes para o prefeito Ricardo Nunes (MDB).

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior afirma que a possibilidade de incluir investimentos não previstos no contrato inicial amplia "genérica e demasiadamente o objeto contratual, fornecendo ao parceiro privado oportunidade não antevista na licitação precedente, o que significa quebra sensível da isonomia e da impessoalidade e da observância da regra da licitação".

Para ele, novos investimentos devem guardar "correlação lógica" para evitar que a expressão indeterminada leve à inclusão de serviços sem relação com o objeto da concessão.

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O subprocurador-geral destaca ainda a necessidade de a legislação prever mecanismos para desestimular eventuais inexecuções ou atrasos nas obrigações, com a possibilidade de desconto anual de reequilíbrio ou pagamento adicional de outorga. Dessa forma, impede que tais atrasos justifiquem a prorrogação de contratos indevidamente.

O projeto de lei de autoria do Executivo foi aprovado após votação feita a às pressas no ano passado, com a possibilidade de gestão Nunes já aplicar a regra em concessões bilionárias da cidade de São Paulo. O projeto foi sancionado neste ano.

Antes, a prorrogação era possível somente quando havia a previsão contratual. Com a nova lei, não há mais a necessidade dessa previsão.

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Além disso, é possível antecipar a prorrogação de contratos e incluir novos serviços. Outro ponto do projeto permite fazer a relicitação de serviços quando as obrigações contratuais não forem cumpridas ou quando houver incapacidade de honrar as obrigações assumidas originalmente.

Quando o projeto foi aprovado, a prefeitura afirmou que as prorrogações e relicitações já eram possibilidades previstas na lei federal e negou a possibilidade de ferir a transparência.

Procurada, a prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que já se manifestou no processo afirmando a constitucionalidade da lei municipal, com as informações, e aguarda o julgamento.

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A ação foi protocolada pelo diretório municipal do PT em São Paulo. O mérito ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça do estado.

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