A Medida Provisória (MP) 958/2020, que estabelece normas de facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, foi prorrogada por 60 dias. A decisão é do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).
Agora, os bancos ficam dispensados de cumprir algumas obrigações na hora da renovação de empréstimos até o dia 30 de setembro. A data sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) também fica suspensa.
O texto também permite que os bancos não consultem o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) na realização de créditos que envolvam recursos públicos.
Operações de financiamento com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), também estão autorizadas para as instituições financeiras.
Além da MP 958, o presidente prorrogou a MP 927 por 60 dias. Esta medida abre crédito extraordinário de R$ 500 milhões para o Ministério da Cidadania. O dinheiro deverá ser aplicado em segurança alimentar e nutricional.
*Com informações da Agência Senado
