O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (10) o projeto que cria a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). O texto aprovado foi um relatório do senador Antonio Anastasia e agora vai à sanção presidencial.
O texto teve origem no Senado, porém passou pela Câmara dos Deputados e foi alterado. Os senadores aprovaram a versão da proposta da Câmara, com algumas mudanças na redação.
De acordo com o relator, o texto moderniza as regras de licitações vigentes, cria modalidades de contratação e exige seguro-garantia para grandes obras. O projeto obriga que a empresa contratada também divulgue em site de acesso público o contrato, as condições e a execução. Estarão dispensados dessa obrigação, somente as micro e pequenas empresas.
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A proposta aprovada nesta quinta revoga a Lei 8.666/1993, em vigor e conhecida atualmente como “Lei de Licitações”, e a Lei do Pregão (10.520/2002). Além disso, caso seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a nova lei também substituirá parte do texto sobre Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC, Lei 12.462/2011), estabelecendo novas regras.
Caso a proposta vire lei, a administração pública poderá ter as seguintes modalidades de licitação: concorrência; concurso; leilão; pregão e diálogo competitivo, nova modalidade inserida. Já a modalidade carta convite não será mais permitida na nova lei.
Portal único
A proposta também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas. O site irá centralizar as informações sobre as licitações realizadas (editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos).
