Motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em ruas ou rodovias de São Paulo e do Brasil poderão responder por infração de trânsito gravíssima, com previsão de multa pesada e até suspensão do direito de dirigir. A medida avança em propostas legislativas apoiadas por decisões recentes do Poder Público e visa coibir o descarte cruel de cães e gatos em vias públicas.
A prática de maus-tratos já é considerada crime no país, mas a nova abordagem foca em atingir diretamente o condutor que utiliza o automóvel como instrumento do ato, vinculando a sanção às leis de trânsito.

Endurecimento das leis e o cerco ao abandono em vias
O abandono de pets em avenidas e estradas gera acidentes graves, além do sofrimento animal. Por isso, a inclusão da penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) surge como uma resposta direta à alta demanda por fiscalização nas cidades paulistas.
Com a mudança, o proprietário do veículo identificado cometerá uma infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada e pontos na carteira, além da retenção da CNH em casos recorrentes.
Quem abandonar pet de carro perde a CNH?
A nova proposta estabelece que o condutor flagrado por câmeras de monitoramento ou denúncias utilizando o veículo para soltar um animal em via pública responderá a processo administrativo que prevê a suspensão direta da CNH, além do valor da multa pecuniária.
A identificação poderá ocorrer pela placa do automóvel, responsabilizando o proprietário cadastrado, mesmo que este não esteja ao volante no momento do ato, caso não indique o condutor infrator.
Conscientização aliada à punição rigorosa
Especialistas em direito ambiental e trânsito apontam que a medida fecha uma brecha histórica de impunidade, garantindo rastreabilidade aos casos cometidos em estradas e grandes centros urbanos.
Espera-se que o rigor na penalidade reduza drasticamente os índices de abandono e reforce a posse responsável entre os tutores.
