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Instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
O Detran-SP definiu novas regras para o processo de emplacamento de veículos em São Paulo, com destaque para redução do custo para os motoristas. As mudanças entram em vigor nesta sexta-feira (1º/8).
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Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo.
Agora, o pedido será feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo, barateando o fluxo para quem solicita mais de uma placa.
Economias podem chegar R$ 56,6 milhões anuais, com base no número de emplacamentos de automóveis em 2024, segundo informações do Governo do Estado.
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A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente, que devem custar cerca de R$ 37,02 e R$ 30, respectivamente.
No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número.
A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade.
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Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa.
O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização.
Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
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Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
* Texto sob supervisão de Matheus Herbert
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