O Detran-SP definiu novas regras para o processo de emplacamento de veículos em São Paulo, com destaque para redução do custo para os motoristas. As mudanças entram em vigor nesta sexta-feira (1º/8).
Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo.
Agora, o pedido será feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo, barateando o fluxo para quem solicita mais de uma placa.
Economias podem chegar R$ 56,6 milhões anuais, com base no número de emplacamentos de automóveis em 2024, segundo informações do Governo do Estado.
Novas regras
A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente, que devem custar cerca de R$ 37,02 e R$ 30, respectivamente.
No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número.
A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa.
O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização.
Hora de emplacar
Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
* Texto sob supervisão de Matheus Herbert
