Óculos inteligentes não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026 quando possuem recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e segue a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que protege o sigilo do voto.
O que a regra do TSE determina
A norma eleitoral não precisa citar cada modelo de aparelho existente. A Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe, na cabine, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
A regra inclui aparelhos desligados. O texto considera proibido qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Por isso, um óculos com câmera, microfone ou conexão que permita transmitir conteúdo se enquadra na restrição. O próprio TSE citou os óculos inteligentes que gravam imagens entre os equipamentos proibidos nas orientações para 2026.
Por que os óculos entram na proibição
A preocupação está na possibilidade de produzir uma imagem da tela da urna. Esse registro poderia servir como comprovação do voto.
A Lei das Eleições já proíbe celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine. A legislação também estabelece a proteção do sigilo eleitoral.
Assim, a chegada de novos aparelhos não exige uma lista com cada produto. O critério usado pelo TSE considera a função do equipamento.
Como funciona a regra para o eleitor
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e colocá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A mesa fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação. Depois, o equipamento deve ser devolvido ao eleitor.
A recusa em entregar um dispositivo proibido impede a votação naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e a força policial pode ser acionada quando necessário.
O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e guardado antes do acesso à urna.
Caso no Pará mostrou risco dos óculos com câmera
O uso de equipamentos desse tipo já apareceu em uma investigação eleitoral. O caso ocorreu em Ourilândia do Norte, no Pará, durante as eleições municipais de 2024.
Segundo o Ministério Público Federal, eleitores usaram óculos com microcâmeras para registrar o voto. As imagens serviam para comprovar a escolha antes do pagamento de valores.
Em 29 de maio de 2026, o TRE do Pará manteve a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes. A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado.
O MPF informou que eleitores relataram ter recebido até R$ 200 em troca do voto. O processo criminal relacionado aos fatos continua em tramitação.
Regra vale para outros dispositivos eletrônicos
A restrição não se limita aos óculos inteligentes. O TSE também cita câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, equipamentos de radiocomunicação e outros objetos capazes de comprometer o sigilo.
A lista também alcança acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. A regra acompanha a capacidade do dispositivo de interferir no segredo do voto.
Dessa forma, o eleitor deve evitar levar para a cabine qualquer equipamento que possa registrar sua escolha. A orientação vale mesmo quando o dispositivo não aparece nominalmente em uma lista específica.
Nas Eleições 2026, a proteção do sigilo continua sendo o critério central para definir quais aparelhos podem ou não acompanhar o eleitor até a urna.
