Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação em 2026 mesmo sem aparecerem de forma específica nas regras do TSE

Equipamentos com câmera e recursos de gravação devem ficar fora da cabine para preservar o sigilo do voto

Em 2024, eleitores no Pará usaram microcâmeras para comprovar a escolha feita na urna.

Em 2024, eleitores no Pará usaram microcâmeras para comprovar a escolha feita na urna. Foto: Divulgação/Meta

Óculos inteligentes não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026 quando possuem recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e segue a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que protege o sigilo do voto.

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O que a regra do TSE determina

A norma eleitoral não precisa citar cada modelo de aparelho existente. A Resolução TSE nº 23.751/2026 proíbe, na cabine, qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

A regra inclui aparelhos desligados. O texto considera proibido qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Por isso, um óculos com câmera, microfone ou conexão que permita transmitir conteúdo se enquadra na restrição. O próprio TSE citou os óculos inteligentes que gravam imagens entre os equipamentos proibidos nas orientações para 2026.

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Por que os óculos entram na proibição

A preocupação está na possibilidade de produzir uma imagem da tela da urna. Esse registro poderia servir como comprovação do voto.

A Lei das Eleições já proíbe celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine. A legislação também estabelece a proteção do sigilo eleitoral.

Assim, a chegada de novos aparelhos não exige uma lista com cada produto. O critério usado pelo TSE considera a função do equipamento.

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Como funciona a regra para o eleitor

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e colocá-lo no local indicado pela mesa receptora.

A mesa fica responsável pela guarda do aparelho durante a votação. Depois, o equipamento deve ser devolvido ao eleitor.

A recusa em entregar um dispositivo proibido impede a votação naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e a força policial pode ser acionada quando necessário.

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O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e guardado antes do acesso à urna.

Caso no Pará mostrou risco dos óculos com câmera

O uso de equipamentos desse tipo já apareceu em uma investigação eleitoral. O caso ocorreu em Ourilândia do Norte, no Pará, durante as eleições municipais de 2024.

Segundo o Ministério Público Federal, eleitores usaram óculos com microcâmeras para registrar o voto. As imagens serviam para comprovar a escolha antes do pagamento de valores.

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Em 29 de maio de 2026, o TRE do Pará manteve a cassação do diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes. A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado.

O MPF informou que eleitores relataram ter recebido até R$ 200 em troca do voto. O processo criminal relacionado aos fatos continua em tramitação.

Regra vale para outros dispositivos eletrônicos

A restrição não se limita aos óculos inteligentes. O TSE também cita câmeras, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, equipamentos de radiocomunicação e outros objetos capazes de comprometer o sigilo.

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A lista também alcança acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação. A regra acompanha a capacidade do dispositivo de interferir no segredo do voto.

Dessa forma, o eleitor deve evitar levar para a cabine qualquer equipamento que possa registrar sua escolha. A orientação vale mesmo quando o dispositivo não aparece nominalmente em uma lista específica.

Nas Eleições 2026, a proteção do sigilo continua sendo o critério central para definir quais aparelhos podem ou não acompanhar o eleitor até a urna.