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Podem solicitar a cidadania espanhola pessoas com pai, mãe, avô ou avó nascidos na Espanha | Divulgação
O prazo para solicitar a cidadania espanhola pela chamada Lei dos Netos termina às 23h59 desta quarta-feira (22/10), no horário de Brasília.
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A medida, criada para facilitar o reconhecimento da nacionalidade de descendentes de espanhóis, causou uma corrida aos consulados e representa uma das maiores oportunidades já oferecidas para obter o passaporte europeu sem precisar sair do Brasil.
Oficialmente conhecida como Lei de Memória Democrática, a norma entrou em vigor em 2022 e permite que filhos, netos e até bisnetos de espanhóis solicitem a cidadania, sem necessidade de residência na Espanha e sem limite de idade.
O texto foi elaborado para reparar injustiças sofridas por famílias que deixaram a Espanha durante a Guerra Civil Espanhola (1936–1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939–1975).
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Para ter direito, é necessário comprovar a ascendência espanhola com documentos como certidões de nascimento e casamento, registros de naturalização e certidões consulares.
Quem não tiver protocolado o pedido até o fim do dia perderá o direito de obter a nacionalidade com base na Lei de Memória Democrática.
O processo deve ser feito pelos sites da Embaixada da Espanha ou do consulado responsável pela região onde o requerente vive. Recomenda-se verificar a lista atualizada de documentos antes de iniciar o pedido.
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Podem solicitar a cidadania espanhola pessoas com pai, mãe, avô ou avó nascidos na Espanha. Também têm direito os filhos maiores de idade de quem obteve a nacionalidade pela Lei de Memória Democrática ou por legislações anteriores.
Os netos podem pedir a cidadania mesmo que o pai não tenha iniciado o processo. Já os bisnetos só podem requerer se o pai, neto do espanhol, também tiver solicitado o reconhecimento.
Antes da Lei dos Netos, o benefício era restrito a filhos menores de 18 anos de espanhóis que se naturalizaram. Assim, quem já era adulto quando o pai ou a mãe obtinha a cidadania perdia automaticamente o direito. A nova legislação eliminou essa restrição etária e ampliou o grupo de descendentes que podem se beneficiar.
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A partir desta quinta-feira (23/10), somente outras modalidades de solicitação continuarão válidas, como a cidadania por residência legal na Espanha ou por casamento com cidadão espanhol.
Nos últimos dias, o Consulado da Espanha em São Paulo registrou filas acima do normal, com milhares de pessoas tentando garantir o protocolo antes do encerramento do prazo. Escritórios de advocacia especializados também relataram aumento expressivo na procura.
A Lei dos Netos foi aprovada em 2022 e prorrogada por mais um ano em 2024. Até o momento, não há indicação de que o governo espanhol vá conceder nova extensão.
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Até 22 de outubro de 2025, a Lei de Memória Democrática permite que filhos e netos de espanhóis nascidos fora do país obtenham a cidadania.
Após esse prazo, apenas os filhos de espanhóis de origem manterão o direito automático. Os netos terão de seguir as regras gerais do Código Civil, que exigem, entre outros critérios, residência legal na Espanha.
Estrangeiros casados com cidadãos espanhóis podem solicitar a cidadania após um ano de casamento e de residência legal na Espanha. Essa regra permanece inalterada.
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A regra também não mudou nessa modalidade: são exigidos dez anos de residência legal, reduzidos para dois anos no caso de cidadãos da América Latina, Portugal, Filipinas e alguns outros países.
Quem tem pai ou avô nascido na Espanha pode pedir a cidadania após um ano de residência legal, desde que comprove conhecimento da língua espanhola e não tenha antecedentes criminais.
Cidadania após um ano de residência. É necessário comprovar conhecimento do idioma e ausência de antecedentes criminais.
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Para pessoas nascidas fora da Espanha, filhas ou netas de espanhóis, é necessário apresentar:
Certidão de nascimento do requerente, original em formato digitado de inteiro teor e apostilada;
Certidão de nascimento do genitor espanhol (original e cópia);
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Certidão de nascimento do genitor não espanhol, também em formato digitado de inteiro teor e apostilada;
Certidão de casamento dos pais (se houver), no mesmo formato;
Documento de identidade válido (como passaporte, RG ou RNM);
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Caso o vínculo seja por avós, certidão de nascimento do avô ou avó espanhóis;
Formulários preenchidos e assinados, disponíveis nos sites oficiais da embaixada e dos consulados.
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