Prefeito que negar publicidade a atos oficiais incorre em improbidade, diz especialista

'O gestor público não está gastando dinheiro dele, mas dinheiro do povo', explicou o advogado Bruno Camargo Silva

O advogado Bruno Camargo Silva durante entrevista à Gazeta

O advogado Bruno Camargo Silva durante entrevista à Gazeta | Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

Um prefeito ou qualquer gestor público que negarem publicidade legal a atos oficiais podem incorrer em improbidade administrativa. A afirmação é do advogado Bruno Camargo Silva, sócio da Camargo Silva Consultoria, especialista em Direito Processual e professor de Direito Empresarial e Processual.

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“Quando falamos de licitação, sobretudo, negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa”, explicou o especialista, em entrevista à Gazeta, em relação ao art. 11, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

“Como consequência, a sociedade sofre também porque não é informada daquele gasto que a administração pública está ordenando”, continuou.

Ainda segundo o advogado, os atos de boa governança passam primeiramente pela transparência, o que é algo basilar para uma administração cumpridora da Constituição Federal.

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“O gestor público não está gastando dinheiro dele, mas dinheiro do povo. Logo, minimamente tem que ser transparente”, completou.

O que é publicidade legal

A publicidade legal é um tipo específico de publicidade exigida por lei para comunicar informações oficiais e jurídicas ao público em geral.

Segundo especialistas, a publicação legal se tornou uma ferramenta essencial para garantir transparência e acesso à informação no contexto jurídico

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Por meio dela, são comunicadas formalmente diversas ações legais, como citações judiciais, leilões, editais de concursos públicos, avisos de licitações públicas e outras notificações importantes para a sociedade.

Essa prática assegura que todos os interessados tenham conhecimento dos procedimentos legais em andamento, contribuindo para a justiça e a igualdade no sistema jurídico.