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Cotidiano

Prefeitura propõe revisão da lei de zoneamento

Prefeitura de SP publicou nesta quinta minuta que propõe alterações na Lei de Zoneamento; texto desagrada urbanistas

Matheus Herbert

01/11/2019 às 01:00

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Uma das mudanças pretendidas pelo setor imobiliário era a ampliação da altura dos edifícios

Uma das mudanças pretendidas pelo setor imobiliário era a ampliação da altura dos edifícios | /RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira, no site Gestão Urbana (gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br), minuta que propõe alterações na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mais conhecida como Lei de Zoneamento.

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Muito esperada pelo setor imobiliário, que pressiona por mudanças no texto de 2016, a nova minuta deve frustrar incorporadores, que tinham como principal pleito a diminuição de 30% no valor da outorga onerosa.

O texto deve, também, desagradar urbanistas, que se opõem à revisão de uma lei tão jovem sem estudos que justifiquem modificações ou simulações do impacto que a revisão possa ter.

A proposta ainda será alvo de quatro audiências públicas ao longo de novembro, antes de a redação final ser enviada para a Câmara Municipal de São Paulo, o que deve ocorrer em
dezembro.

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A minuta agora apresentada difere em aspectos cruciais da apresentada em 2018, quando a prefeitura, então sob a gestão de João Doria (PSDB), anunciou um primeiro plano de
modificação.

Para a gestão, a lei precisava de uma calibragem - termo com que chamam a revisão - para se adaptar às necessidades reais da cidade.

Segundo Fernando Chucre, secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, a ideia foi modular os anseios do mercado e as necessidades urbanas.

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Uma das mudanças pretendidas pelo setor imobiliário era a ampliação do gabarito - a altura dos edifícios - nas zonas mistas e de centralidade dos bairros.

Nas zonas de centralidade, aquelas em que há atividades típicas de centros regionais, como comércio local, o gabarito passa de 48 metros para 60 metros; nas zonas mistas, que mesclam residencial e não residencial, vai de 28 metros para
48 metros.

O aumento, porém, só vale para ruas com mais de 12 metros de largura. (FP)

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