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Está em tramitação na Câmara Municipal de Santos, na Baixada Santista, o Projeto de Lei Complementar nº 35/2017, que altera o artigo 188 do Código de Posturas do Município (Lei nº 3.531/68), proibindo a venda, no período noturno, de bebidas alcoólicas para consumo em bares ou estabelecimentos comerciais localizados a menos de 40 metros das instituições de ensino superior.
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"O Poder Público tem a obrigação de garantir a segurança e a paz pública aos estudantes e à população que convive nas proximidades de faculdades e universidades", afirma o vereador Bruno Orlandi, autor do projeto.
Para o parlamentar, a comercialização de bebidas alcoólicas nestes locais transformam-se em pontos de vulnerabilidade para o tráfico de drogas e perturbação do sossego da vizinhança.
Apresentado em 2017, o texto já passou pelas comissões internas da Câmara e aguarda pautação para ser votado em plenário. (DL)
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