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Cotidiano

Promotora não vê indícios para anulação de eleição

A CMDCA anulou a eleição do Conselho Tutelar de Taboão da Serra, após denúncias; promotora não vê indícios para medida

02/11/2019 às 01:00

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Os eleitos para o Conselho Tutelar receberão salário mensal 
de R$ 3.500, além de estabilidade de quatro anos

Os eleitos para o Conselho Tutelar receberão salário mensal de R$ 3.500, além de estabilidade de quatro anos | /DIVULGAÇÃO/PMTS

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, anulou a eleição do Conselho Tutelar de Taboão da Serra, após uma série de denúncias e reclamações dos candidatos. A eleição ocorreu no dia 6.

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Para a promotora Maria Julia Kaial Cury, o pleito só deverá ser anulado se houver elementos fortes que comprovem algum tipo de fraude, caso contrário é um ato administrativo nulo.

"Foi muito difícil a eleição. A gente tem que respeitar as pessoas que até lá foram manifestar o seu voto, ficaram 4h na fila […] Eu acho que precisamos ter elementos fortes. Se os elementos que chegarem na investigação indicarem que sim, está tudo errado, a gente faz de novo. Sem problema nenhum. Anula-se e faz de novo. Agora, se os elementos que chegarem não indicarem esses motivos isso é um ato administrativo nulo, aí vou ter que tomar medidas judiciais", disse Maria Julia Cury, em entrevista exclusiva ao
"Portal O Taboanense".

Após receber o ofício da Comissão Especial Eleitoral, a promotoria instaurou um procedimento para verificar a lisura dos motivos que levaram a anulação da eleição. A Comissão apontou pelo menos cinco motivos, entre eles, divergências dos votos apurados com as assinaturas de listagem da presença dos eleitores, as denúncias protocoladas na Comissão e irregularidades durante a votação.

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"Quero saber quais foram os motivos, que de fato, levaram a anulação. A gente não pode esquecer que mais de 5 mil eleitores compareceram, uma eleição de fato muito difícil. Foi uma eleição demorada, uma eleição que não é obrigatória. Uma eleição que deve ser respeitada a vontade do eleitor […] Então os motivos para anular uma eleição devem ser provados e comprovados, não adianta você me trazer uma denúncia vaga […]Cadê a prova?", frisou a promotora. Ainda segundo a Dra. Maria Júlia, anular uma eleição traz "prejuízo ao erário" e pode "configurar ato de improbidade administrativa". "Isso não pode ser uma decisão sem o mínimo de comprovação, agora, como fiscal que sou, a minha função será essa. Será colher todas essas comprovações[…] Eu requisitei todas as listas de assinatura com todas as atas da eleição. De posse dessa documentação o Ministério Público realizará no salão do júri, dia 7, à tarde, aberto ao público, à Comissão Eleitoral, ao CMDCA, aos candidatos, aos fiscais, e a Instituto Zambini, uma recontagem das listas de presença que foi um dos motivos que levaram a Comissão a anular o pleito ".

Dra. Maria Júlia destaca que a decisão de anular a eleição foi exclusiva da Comissão Especial Eleitoral, que não foi levada ao "pleno" do CMDCA. Outro fator que chamou a atenção da promotoria é o fato de o resultado das eleições ainda não ter sido publicado no Diário Oficial. O presidente da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, Márcio Alves da Silva, não se manifestou até a tarde de sexta-feira.
(Portal O Taboanense)

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