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Cotidiano

Quarentena entra em vigor em todo estado de São Paulo

ISOLAMENTO. Medida impõe fechamento do comércio, exceto serviços essenciais de alimentação, saúde e bancos

Matheus Herbert

25/03/2020 às 01:00

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Na Capital, Bruno Covas já havia decretado na semana passada o fechamento do comércio até 5 de abril

Na Capital, Bruno Covas já havia decretado na semana passada o fechamento do comércio até 5 de abril | /Ale Vianna/AltaPhoto/Folhapress

A quarentena de 15 dias imposta a todos os 645 municípios do Estado se iniciou nesta terça-feira. A medida tomada pelo governador João Doria (PSDB) impõe o fechamento do comércio, exceto os serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. Também são atingidas as lojas com atendimento presencial, inclusive bares, restaurantes, cafés e lanchonetes.

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Na Capital, o prefeito Bruno Covas (PSDB) já havia decretado na semana passada o fechamento do comércio até 5 de abril (com exceção dos serviços essenciais), o que mudou radicalmente a rotina do paulistano. Nesta terça-feira, o centro da cidade estava vazio, com boa parte dos estabelecimentos fechados.

De acordo com o decreto do governo do Estado, estabelecimentos que servem alimentos e bebidas em mesas ou balcões só poderão atender pedidos por telefone ou serviços de entrega. Somente os serviços considerados essenciais permanecerão com atendimento presencial. As exceções estão incluídas em seis categorias. Na saúde, está liberado o funcionamento de hospitais, clínicas - inclusive as odontológicas - e farmácias. No setor de alimentação, podem funcionar supermercados, hipermercados, açougues e padarias - que não poderão permitir o consumo no estabelecimento durante a
quarentena.

No setor de abastecimento, poderão atuar normalmente transportadoras, armazéns, postos de gasolina, oficinas, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais. Os demais setores que poderão oferecer serviços durante a quarentena são empresas de segurança privada; empresas de limpeza, manutenção e zeladoria; bancos, lotéricas e correspondentes bancários. (Bruno Hoffmann)

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