A+

A-

Alternar Contraste

Quarta, 09 Outubro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Quem comprou imóvel nos últimos cinco anos pode ter dinheiro a receber

Advogado orienta sobre cobrança errada do ITBI

Luana Fernandes

25/05/2022 às 15:44  atualizado em 25/05/2022 às 15:47

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
O proprietário lesado pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros

O proprietário lesado pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros | Divulgação

O consumidor que comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que essa taxa, cobrada pelas prefeituras, deve ser calculada com base no valor de mercado, isto é, o valor real pago pela compra. Antes da decisão, os municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), valor do negócio ou valor venal de referência.

Continua depois da publicidade

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

"A pessoa descobre se pagou a mais observando os valores relacionados à transação imobiliária específica. Basta ver na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela Prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução", orienta o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

O proprietário lesado pode entrar com ação de repetição do indébito a fim de reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada. "Em caso de dúvida, o comprador pode procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade para que um profissional analise as regras do município e verifique os valores cobrados", indica Posocco.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados