A+

A-

Alternar Contraste

Quinta, 05 Dezembro 2024

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Cotidiano

Receita Federal libera programa de declaração do Imposto de Renda

26/02/2019 às 01:00

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones; o acesso é pelo 'Meu Imposto de Renda' que ficará disponível nas lojas de aplicativos

Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones; o acesso é pelo 'Meu Imposto de Renda' que ficará disponível nas lojas de aplicativos | /Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, às 8h, o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Continua depois da publicidade

O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.

A declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. As informações são da Agência Brasil.

Também é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Segundo a Receita, o aplicativo para a declaração deste ano ficaria disponível ao longo do dia desta segunda, sem um horário definido.

Continua depois da publicidade

O serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da RFB na internet, com o uso de certificado digital.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Continua depois da publicidade

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos móveis.

Uma novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados.

"O que libera a declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais", disse. (FP)

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados