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Cotidiano
Valores serão pagos a 3,4 milhões de contribuintes prioritários na terça-feira; veja como saber se está na lista
23/05/2022 às 15:34 atualizado em 23/05/2022 às 15:37
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Imposto de Renda | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal libera, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022. O crédito bancário será feito para 3,4 milhões de contribuintes prioritários, totalizando R$ 6,3 bilhões pagos.
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O dinheiro do primeiro lote de restituição cairá na conta dos contribuintes no dia 31, último dia para entregar a declaração do IR. O prazo inicial era 29 de abril, mas foi prorrogado pela Receita pelo terceiro ano seguido por causa da pandemia de coronavírus.
QUEM VAI RECEBER NO PRIMEIRO LOTE?
O primeiro lote do Imposto de Renda é destinado aos contribuintes com prioridade legal que já entregaram a declaração e não caíram na malha fina. A Receita confirmou que, neste primeiro lote, só há o pagamento da restituição a quem está na lista prioritária. Entram nesta lista:
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1 - Idosos acima de 80 anos
2 - Contribuintes entre 60 e 79 anos
3 - Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave
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4 - Profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério
COMO FAZER A CONSULTA AO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO
Para sabe se vai receber a restituição, o cidadão deve fazer a consulta pela internet, no site da Receita Federal ou no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco. Para consultar por meio do e-CAC, é preciso ter senha gov.br.
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Segundo a Receita, ainda não é possível consultar, mas assim que a consulta for liberada, o contribuinte poderá utilizar tanto o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, quanto o serviço "Consultar Restituição IRPF".
"Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato", diz o fisco. Neste caso, será preciso informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.
COMO CONSULTAR O IR PELO E-CAC
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O QUE É POSSÍVEL VER NO E-CAC:
No extrato, o contribuinte pode consultar:
A Receita informa que disponibiliza, ainda, o aplicativo para tablet e celular no qual é possível consultar diretamente a liberação da restituição, além de situação cadastral de uma inscrição no CPF, por exemplo.
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COMO SERÁ O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Se o crédito não for feito na conta informada ou na chave Pix, o cidadão tem até um ano para fazer o resgate do dinheiro no Banco do Brasil. O crédito pode falhar em casos de desativada após ter sido informada ao fisco, por exemplo.
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O cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, no site https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição em até um ano, é possível pedir novamente o pagamento. Para isso, é preciso acessar o Portal e-CAC, em "Meu Imposto de Renda". Clique na opção "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária", que aparece na seção "Restituição e Compensação".
Informe a conta bancária que será usada para receber os valores. Para isso, o titular da conta-corrente ou poupança deve ser o próprio contribuinte.
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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.
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Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.
SE ATRASAR O ENVIO, CONTRIBUINTE PAGA MULTA
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido no ano. É preciso ficar atento ao prazo final, que é 23h59 de 31 de maio.
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Segundo a Receita Federal, até as 11h de sexta-feira (20), 24,3 milhões haviam enviado a declaração. Neste ano, a expectativa é que 34,1 milhões entreguem o documento. Dia 31 também é a data final para quem tem imposto a pagar.
O contribuinte poderá quitar a primeira cota ou cota única por Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou Pix. A partir da segunda cota, é possível colocar em débito automático. É permitido parcelar em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022
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