Reforma precisa passar no Senado e na Câmara

ANÁLISE. O texto da Reforma da Previdência tem que ser aprovado na Câmara e no Senado em dois turnos

A PEC da reforma da Previdência foi entregue ontem pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso

A PEC da reforma da Previdência foi entregue ontem pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso | /Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência entregue ontem pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional vai tramitar na Câmara dos Deputados como PEC 6/2019.

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A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.

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Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer. Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.

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Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.

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Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.

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Senado.

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Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa. No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.

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Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados.

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Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do
Congresso.

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Idades mínimas.

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Governo propõe idades mínimas de 65 anos para homem e 62 para mulheres e tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Regras estão publicada no site do Ministério da Economia. Idade mínima de 65 anos para homem e 60 para mulheres e 20 anos de contribuição valeriam também para aposentados rurais, diz proposta da gestão Bolsonaro. Para segurados especiais, idades proposta é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Governo propõe idade mínima de 60 anos para professores do setor privado, com tempo de contribuição de 30 anos, maior que o proposto para os trabalhadores em geral, que é de 20 anos. Hoje, professores do setor privado se aposentam com 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 (homens), sem idade mínima.

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Cálculo do benefício proposto pela equipe de Paulo Guedes depende do tempo de contribuição. Quem aposentar com o tempo mínimo, de 20 anos, terá 60% da média dos salários de contribuição. Aos 40 anos de contribuição, o benefício chega a 100% da média dos salários de contribuição. (AB e FP)