Regras de compra e venda de cães e gatos podem mudar no Brasil; projeto quer obrigar castração e microchip na comercialização

A fim de proibir feiras clandestinas e barrar "fábricas de filhotes", o PL 4.855/2026 impõe prontuário vacinal em dia e critérios técnicos para a venda dos pets

A proposta estabelece uma série de exigências para tornar a comercialização de cães e gatos mais rastreável e ampliar o controle sobre a origem dos animais / Kateryna Babaieva/Pexels

O Senado Federal avançou com projeto que altera as regras para criação e comercialização de pets. O PL 4.855/2026 cria o marco regulatório nacional para cães e gatos com exigências severas para lojas que vendem cães e gatos.

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Entre as medidas estão a identificação por microchip, a castração nos que forem vendidos e a obrigatoriedade do acompanhamento veterinário.

A medida surge para combater feiras irregulares e o comércio clandestino de filhotes no país. O autor do projeto, o senador e veterinário Wellington Fagundes (PL-MT), enfatizou a necessidade de acabar com a informalidade no mercado ao declarar:

“Foi exatamente para acabar com uma situação que ainda funciona como uma verdadeira zona cinzenta no Brasil. A criação e a comercialização clandestina de cães e gatos. Hoje, infelizmente, ainda existem animais mantidos em locais insalubres, matrizes vendidas muito cedo, doentes ou sem qualquer garantia de origem”, afirmou Fagundes.

Status da tramitação no Senado

Apresentado no final do último mês (31), o PL 4.855/2026 encontra-se no início de seu processamento legislativo, aguardando despacho da Presidência do Senado para definir a análise pelas comissões temáticas da Casa.

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Por estar em fase inicial, as exigências previstas no projeto não têm aplicação imediata e dependem da aprovação pelas comissões, pelo Plenário do Senado, pela Câmara dos Deputados e posterior sanção presidencial para passarem a vigorar como lei federal.

Exigências de microchip e castração na comercialização

Outro ponto de forte impacto no PL 4.855/2026 para os criadores comerciais é a obrigatoriedade da castração de cães e gatos na comercialização, além de que deverão implantar um sistema de rastreabilidade, o microchip, nos pets reprodutores desses estabelecimentos.

A medida procura conter a reprodução desenfreada, atenuar a superpopulação urbana e reduzir os índices de abandono de animais nas cidades.

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A identificação individual por microchip permitirá associar cada cachorro ou gato a um histórico oficial de origem, servindo de barreira contra a comercialização desses animais explorados sem acompanhamento sanitário.

Histórico vacinal em dia, prevenção ao abandono

Pelo texto da proposta, as lojas que vendem esses pets precisarão adequar suas instalações às normas de higiene e controle de zoonoses, que são doenças naturalmente transmitida entre os animais. A rastreabilidade e a vacinação adequada funcionam como instrumento de saúde pública na prevenção dessas patologias.

Na entrega do cachorro ou felino, o fornecedor passa a ser obrigado por lei a emitir o histórico vacinal assinado por veterinário e um guia de orientação e manejo para o comprador.

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O senador Wellington Fagundes detalhou os requisitos obrigatórios aos estabelecimentos comerciais.

“O nosso projeto, ele estabelece regras claras, portanto o criador comercial deverá ter registro, acompanhamento de médico veterinário, instalações adequadas e controle sanitário, os animais então terão identificação e rastreabilidade, o comprador deverá receber atestado de saúde e todas as informações necessárias para cuidar daquele cão ou gato”, disse Fagundes.

O descumprimento das normas sujeitará os infratores a sanções administrativas, multas pecuniárias e fiscalização contínua de órgãos competentes.