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Cotidiano

Relator cria nova transição para setor privado

previdência. Relatório trava as idades mínimas para aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens

Bruno Hoffmann

14/06/2019 às 01:00

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O relator da proposta de reforma da Previdência (PEC 06/19), deputado Samuel Moreira (PSDB)

O relator da proposta de reforma da Previdência (PEC 06/19), deputado Samuel Moreira (PSDB) | /Marcelo Camargo/Agência Brasil

O relatório da reforma da Previdência, apresentado nesta quinta-feira pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), trava as idades mínimas para aposentadoria em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, para os trabalhadores que contribuem para o INSS e que estiverem dispostos a pagar um "pedágio" de 100% do tempo que ainda falta para se aposentarem.

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Ou seja, quem estiver disposto a trabalhar o dobro do tempo que faltaria pelas regras atuais poderá se aposentar com a idade inicial da transição, sem o aumento escalonado até 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para os professores, essa "trava" é de 55 anos para as mulheres e de 58 anos para os homens.

Para os servidores públicos, o texto estabelece uma nova regra de transição, que permitirá a aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres.

Além da nova idade, o novo modelo prevê um "pedágio" de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos a integralidade e paridade dos salários. As novas alíquotas e o escalonamento para os servidores da União também foram mantidos no relatório conforme a proposta original do governo. Já a alteração de alíquotas em para os funcionários públicos estaduais e municipais dependerá de ratificação das respectivas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

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Professores.

O texto de Moreira traz uma regra especial para os professores na nova transição proposta para quem já está na ativa.

Desde que paguem um "pedágio" de 100% do tempo que ainda falta para se aposentarem, os professores da ativa poderão acessar o benefício a partir dos 55 anos, para as mulheres, e 58 anos, para os homens.

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Após o período de transição, a idade mínima da categoria será de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Segundo o relatório, o servidor que se aposentar após a reforma terá automaticamente o rompimento de vínculo, não podendo retornar ao serviço público.

A medida também acaba com p abono permanência no futuro. Esse abono atualmente garante o reembolso da contribuição previdenciária aos servidores que optam por continuar em atividade. Quem já tem o benefício não será afetado. (EC)

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