Rótulos de alimentos: Entenda por que você ainda não percebeu as mudanças

Produtos no Brasil devem trazer de forma clara se têm alta quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio; entenda a nova regra

Mudanças da Anvisa ainda não são perceptíveis nos supermercados

Mudanças da Anvisa ainda não são perceptíveis nos supermercados | Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quase quatro meses depois de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) colocar em vigor as novas regras para os rótulos de alimentos no Brasil, a mudança quase não é percebida pelos supermercados Brasil afora. Isso porque só os produtos lançados após 9 de outubro de 2022 já são obrigados a informar de forma clara na embalagem se têm alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio. Os que já existiam têm prazos diversos para se adequar à nova determinação.

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Os produtos em geral têm até outubro de 2023 para colocar as informações sobre os riscos à saúde de forma clara. Já os alimentos artesanais entrarão na nova medida em outubro de 2024. Para os refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas de embalagem retornável o prazo é ainda maior: outubro de 2025.

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Veja os prazos:

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  • a partir de 9 de outubro de 2022: novos produtos já devem vir com a mudança nos rótulos;
  • até 9 de outubro de 2023: alimentos em geral;
  • até 9 de outubro de 2024: alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
  • até 9 de outubro de 2025: bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Segundo a Anvisa, o objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

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A medida já ocorre em vários países pelo mundo. Na América Latina, o Chile saiu na frente, em 2016, e depois foi seguido por países como México, Peru, Argentina e Uruguai.

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“As novas regras de rotulagem visam facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, para auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes”, explicou a nutricionista Taissa Muller, do Lach, Laboratório e Clínica, em entrevista à Gazeta.

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“A nova rotulagem foi adotada para auxiliar o consumidor a ter uma alimentação mais saudável, a fim de melhorar os índices de obesidade, diabetes e colesterol, entre outras doenças crônicas associadas ao consumo de produtos industrializados, ricos em conservantes, corantes, açúcar e gorduras e baixo em nutrientes contribuindo para uma população menos saudável”, completou a especialista.

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O que vai mudar

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A mudança mais significativa vai vir na parte superior frontal da embalagem. No espaço haverá um ícone de uma lupa quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for superior à estabelecida pela Anvisa. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que podem fazer mal para a saúde.

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Será obrigatório a informação nos seguintes casos:

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Açúcar adicionado:

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15 g ou mais por 100 g de alimento, no caso dos produtos sólidos e semissólidos

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7,5 g ou mais por 100 ml de alimento, no caso dos líquidos

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Gordura saturada:

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6 g ou mais por 100 g de alimento, no caso dos produtos sólidos e semissólidos   

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3 g ou mais por 100 ml de alimento, no caso dos líquidos

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Sódio:

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600 mg ou mais por 100 g de alimentom, no caso de produtos sólidos e semissólidos  

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300 mg ou mais por 100 ml de alimento, no caso dos líquidos

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Veja os modelos:

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Alertas que devem constar nos rótulos dos alimentosAlertas que devem constar nos rótulos dos alimentos/Reprodução/Anvisa

 

Além disso, a Tabela de Informação Nutricional – já conhecida pelos brasileiros – passará por mudanças. A primeira é que a esse espaço passou a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

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Outra alteração será nas informações colocadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e também o número de porções por embalagem.

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Novo modelo de tabela nutricional em vigor no BrasilNovo modelo de tabela nutricional em vigor no Brasil/Reprodução/Anvisa

 

A tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

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Por que refrigerantes ficam por último?

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De acordo com a Anvisa, nas embalagens retornáveis – como de parte dos refrigerantes –  as informações são grafadas diretamente na embalagem, sem um rótulo que possa ser substituído para adequação às novas normas. Estas embalagens possuem um ciclo de vida com um número definido de retornos ao fabricante para reutilização.  

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“O prazo estabelecido permite que as embalagens já existentes concluam o ciclo de vida definido, reduzindo os impactos da nova regulamentação, inclusive ao meio ambiente”, informou a entidade.

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Ainda conforme a Anvisa, as novas embalagens fabricadas a partir da entrada em vigor das novas normas, porém, deverão apresentar a nova rotulagem, para que gradualmente a totalidade das embalagens estejam adequadas ao fim dos 36 meses.

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“Quanto mais próximo do final do prazo definido, um residual cada vez menor de embalagens retornáveis no mercado ainda não cumprirá os novos requisitos”, completou a Anvisa.

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Lupa no lugar do octógono

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No Chile, primeiro país da América Latina a adotar as novas regras, o modelo usado para alertar os consumidores sobre excesso de produtos prejudiciais à saúde é de um octógono preto. No Brasil, porém, foi escolhida a forma de uma lupa.

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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma das entidades que defendeu a mudança nas embalagens, acredita que a medida foi um avanço, mas criticou a forma de lupa adotada pela Anvisa.

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“O modelo de lupa adotado no Brasil difere tanto daquele recomendado pelos principais pesquisadores de alimentação e nutrição, quanto por instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Também é diferente daquela adotada pelo Chile — país que inspirou regulamentação em outros países latino-americanos, como Peru, Uruguai, México e Argentina”, informou a entidade, em nota.

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Produto comprado no ChileAlertas que constam em produto chileno, em forma de octógono/Gabriel Luccas

 

Além disso, o instituto afirmou que nova norma não incluiu na rotulagem nutricional frontal os alertas para adoçantes, “apesar das diversas evidências científicas demonstrando riscos à saúde relacionados ao consumo destas substâncias”.

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“Caso usem adoçante na composição o produto realmente não terá excesso de açúcar, mas terá mais um produto químico na composição”, explicou a nutricionista Taissa Muller.

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“É importante ressaltar que a lupa não atende a todas as necessidades dos consumidores e é só um primeiro passo para a garantia do direito à informação. No entanto, essa foi uma conquista difícil de alcançar. E é, certamente, uma vitória do consumidor”, completou o Idec.

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Em nota à Gazeta, a Anvisa explicou que antes de propor odesignde lupa na rotulagem nutricional frontal, a agência analisou os modelos adotados em mais de 40 países.

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“Além das experiências internacionais, também foram realizadas uma revisão de literatura científica cujos estudos comparavam os efeitos de diferentes modelos para a compreensão do consumidor e uma revisão sistemática sobre a eficiência dos modelos de alto conteúdo de nutrientes críticos em relação a outros modelos de rotulagem frontal. Ainda, para avaliar o desempenho dos modelos no cenário nacional, a Agência fomentou, junto ao CNPq, pesquisas para avaliar a compreensão dos consumidores brasileiros em relação a distintos modelos identificados”, informou a instituição.

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Ultraprocessados

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Somente no Brasil estima-se que os alimentos ultraprocessados podem causar a morte prematura de 57 mil pessoas por ano, superando até o número de vítimas de homicídio no País. A informação consta de um estudo divulgado em outubro de 2022 realizado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), da Universidade de São Paulo (USP), da Fiocruz e da Universidad de Santiago de Chile.

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A lista contempla itens como alimentos congelados e embutidos (pizzas, salsichas e nuggets), além de refrigerantes, salgadinhos e outros carregados de sódio, açúcar e gordura saturada.

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Para Leandro Rezende, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM/Unifesp) e um dos autores do estudo, cada vez mais há relação “entre o consumo desses produtos e o aumento de peso e o maior risco de várias doenças, como diabetes, doenças cardiovasculares e câncer”.

Além da associação dos alimentos ultraprocessados com as doenças citadas, Rezende revelou que o levantamento também ressalta o impacto desse consumo em outros aspectos ligados à saúde. “Eles apresentam baixo perfil nutricional, provocam alterações na microbiota intestinal e ampliam o risco de mecanismos inflamatórios, sem contar o fato de que seus processos químicos de produção podem ser acompanhados de neocontaminantes, sendo bastante prejudiciais para quem os consome”, explicou Rezende, em entrevista ao portal da Unifesp.