Décimo terceiro salário pode ser antecipado em São Paulo? Veja o que se sabe

Na capital paulista, não há um calendário fixo de antecipação do 13º salário para os servidores públicos estaduais

O secretário explicou que cada R$ 1 a mais no salário mínimo leva ao aumento de despesa da União em R$ 355 milhões para 2020

Na ausência de uma antecipação, o Estado segue as regras previstas na legislação/Marcos Santos/USP Imagens

O governo do Amazonas anunciou a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos estaduais, aposentados e pensionistas. O pagamento será realizado nos dias 23 e 24 de julho e deve beneficiar cerca de 123 mil pessoas, com uma injeção de aproximadamente R$ 1,4 bilhão na economia local.

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A medida reacendeu a dúvida entre servidores de outros estados, principalmente sobre a possibilidade de antecipação do benefício em São Paulo.

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Na capital paulista, não há um calendário fixo de antecipação do 13º salário para os servidores públicos estaduais. O pagamento depende de uma decisão anual do governo, que avalia a disponibilidade financeira antes de anunciar eventuais adiantamentos.

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Na ausência de uma antecipação, o Estado segue as regras previstas na legislação. Tradicionalmente, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro.

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Nos últimos anos, o governo paulista já adotou a prática de antecipar parte do benefício em algumas ocasiões, mas a medida não é obrigatória nem permanente.

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O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e corresponde a um salário extra anual, calculado proporcionalmente ao período trabalhado durante o ano.

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INSS já recebeu antecipação

Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário de 2026 já foi concluído. O governo federal antecipou os pagamentos, depositando a primeira parcela em abril e a segunda em maio.

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Já os trabalhadores da iniciativa privada seguem o cronograma previsto pela legislação trabalhista, com a primeira parcela podendo ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.

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A antecipação do benefício costuma ser adotada por alguns governos estaduais como forma de movimentar a economia local, especialmente o comércio, além de oferecer um reforço financeiro aos servidores públicos no segundo semestre do ano.