Saiba como agir no caso de atrasos de contas e encomendas

Com a paralisação dos Correios e o contingente dos funcionários reduzido devido à pandemia, as entregas de correspondências, encomendas e faturas podem atrasar e causar prejuízo aos consumidores

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De acordo com o Procon- SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e ela não ocorrer, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor | /Marcelo Camargo/Agência Brasil

A greve dos Correios, que teve início em agosto e terminou no mês passado, atrapalhou os serviços postais em todo o País. Com a paralisação e o contingente dos funcionários reduzido devido à pandemia do novo coronavírus, as entregas de correspondências, encomendas e faturas podem atrasar e causar prejuízo aos consumidores. A Gazeta ouviu especialista para saber como o consumidor deve proceder em cada situação.

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No caso de contas que não foram entregues no prazo, a advogada Ticiana Ayala, especialista em Direito Civil, sócia de Chediak Advogados, explica que o atraso na entrega da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. “O consumidor deve procurar outras formas de emitir os boletos ou de efetuar o pagamento. O atraso no recebimento da conta ou do boleto não exime o dever do consumidor de pagar a conta no dia do vencimento. Vale a pena, no entanto, entrar em contato e negociar, pois, muitas empresas costumam abonar juros e multas em razão da pandemia”, diz Ticiana.

Vale lembrar que caso a empresa não aceite prorrogar o prazo da fatura, o cliente pode registrar uma reclamação perante o Juizado Especiais ou no Procon de sua região. Segundo o Procon-SP, é importante o consumidor ter em mãos o número de protocolo dos contatos realizados com o credor, seja por telefone ou internet.

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Outras correspondências

Além de contas, documento de ofícios de intimação também podem ser entregues com prazo vencido e nestes casos, segundo a especialista, o ideal é solicitar o agendamento de uma nova audiência. “As audiências e todas as atividades presenciais foram suspensas e alguns apenas foram retomados a partir de setembro (depende do Estado). De toda forma, em geral existe um prazo de antecedência mínimo para que a pessoa seja intimada da audiência (em torno de 15 a 20 dias, a depender da audiência). Se esse prazo não for observado, basta apresentar uma petição solicitando o agendamento de nova audiência”, esclarece a advogada.

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Encomendas

De acordo com o Procon- SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e ela não ocorrer, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Além disso, pode haver indenização por meio da Justiça, nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço.

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Já no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, as empresas contratantes são as responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao cliente no prazo contratado.