A greve dos Correios, que teve início em agosto e terminou no mês passado, atrapalhou os serviços postais em todo o País. Com a paralisação e o contingente dos funcionários reduzido devido à pandemia do novo coronavírus, as entregas de correspondências, encomendas e faturas podem atrasar e causar prejuízo aos consumidores. A Gazeta ouviu especialista para saber como o consumidor deve proceder em cada situação.
No caso de contas que não foram entregues no prazo, a advogada Ticiana Ayala, especialista em Direito Civil, sócia de Chediak Advogados, explica que o atraso na entrega da fatura não isenta o consumidor de efetuar o pagamento. “O consumidor deve procurar outras formas de emitir os boletos ou de efetuar o pagamento. O atraso no recebimento da conta ou do boleto não exime o dever do consumidor de pagar a conta no dia do vencimento. Vale a pena, no entanto, entrar em contato e negociar, pois, muitas empresas costumam abonar juros e multas em razão da pandemia”, diz Ticiana.
Vale lembrar que caso a empresa não aceite prorrogar o prazo da fatura, o cliente pode registrar uma reclamação perante o Juizado Especiais ou no Procon de sua região. Segundo o Procon-SP, é importante o consumidor ter em mãos o número de protocolo dos contatos realizados com o credor, seja por telefone ou internet.
Outras correspondências
Além de contas, documento de ofícios de intimação também podem ser entregues com prazo vencido e nestes casos, segundo a especialista, o ideal é solicitar o agendamento de uma nova audiência. “As audiências e todas as atividades presenciais foram suspensas e alguns apenas foram retomados a partir de setembro (depende do Estado). De toda forma, em geral existe um prazo de antecedência mínimo para que a pessoa seja intimada da audiência (em torno de 15 a 20 dias, a depender da audiência). Se esse prazo não for observado, basta apresentar uma petição solicitando o agendamento de nova audiência”, esclarece a advogada.
Encomendas
De acordo com o Procon- SP, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e ela não ocorrer, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Além disso, pode haver indenização por meio da Justiça, nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço.
Já no caso de o consumidor ter adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, as empresas contratantes são as responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao cliente no prazo contratado.
